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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 169 Sexta-feira, 6 de setembro de 2019 Páx. 39028

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 22 de agosto de 2019, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2019321AL-PÓ, por infracção em matéria sanitária.

O 5 de agosto de 2019 a chefa territorial de Pontevedra ditou a resolução do expediente sancionador núm. 2019321AL-PÓ, incoado à pessoa titular do DNI 36101978M.

Trás tentar a notificação desta resolução consonte o artigo 40 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, não pôde praticar-se, pelo que, mediante esta cédula, se notifica à pessoa titular do DNI 36101978M o conteúdo da dita resolução, que figura no anexo, segundo o disposto no artigo 44 da dita lei, para o seu conhecimento.

No caso de estar conforme com esta resolução, deverá fazer efectiva a coima no seguinte prazo:

1. Se a publicação se realiza entre os dias 1 e 15 do mês, desde a data da publicação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato hábil seguinte.

2. Se a publicação se realiza entre os dias 16 e último do mês, desde a data da publicação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato hábil seguinte.

Para isto deverá empregar os impressos normalizados que lhe serão facilitados nas dependências desta chefatura territorial. O pagamento voluntário porá fim ao expediente. De não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.

Contra a presente resolução, que não põe fim à via administrativa, poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Sanidade, Edifício Administrativo São Lázaro, em Santiago de Compostela, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução, de conformidade com o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Esta cédula expede-se para que conste e sirva de notificação a pessoa interessada, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no TEU do BOE.

Pontevedra, 22 de agosto de 2019

Ángeles Feijoo-Montenegro Fernández
Chefa territorial de Pontevedra

ANEXO

Número de expediente: 2019321AL-PÓ.

DNI da pessoa denunciada: 36101978M.

Facto imputado: infracção do previsto no Regulamento (CE) 852/2004, de 29 de abril, relativo à higiene dos produtos alimenticios.

Preceitos infringidos:

Artigo 3: «Obrigações gerais dos operadores de empresa alimentária. Os operadores de empresa alimentária cercioraranse de que em todas as etapas da produção, a transformação e a distribuição de alimentos baixo o seu controlo se cumprem os requisitos de higiene pertinente recolhidos no presente regulamento».

Artigo 5. Sobre o sistema de análises de perigos e pontos de controlo crítico.

Tipificación: uma infracção administrativa tipificar como leve no artigo 51.1, parágrafo 10, da Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária.

Sanção proposta: oitocentos euros (800 €).