Eu, Elena Menéndez Valdés, letrado da Administração de justiça do Julgado número 1 de Mondoñedo, faço saber que no procedimento de referência se ditou a resolução cuja parte dispositiva é a seguinte:
Em nome do rei,
Cristina Díaz Rodríguez, magistrada do Julgado de Primeira Instância e Instrução 1 de Mondoñedo e o seu partido judicial, dita a seguinte sentença,
Mondoñedo, 11 de julho de 2019.
Vistos por Cristina Díaz Rodríguez, magistrada do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Mondoñedo, os autos do julgamento ordinário 346/2018 em que são partes a candidata MSR-Aluguer de Máquinas e Equipamentos, Lda., representada pela procuradora senhora Tella Costa e assistida pelo letrado senhor Tomé Pazos, e a demandado Construcciones y Alquiler de Maquinaria São Cosme, S.L.U., declarada em rebeldia processual.
Resolução.
Estimo substancialmente a demanda interposta pela representação de MSR-Aluguer de Máquinas e Equipamentos, Lda., contra a demandado Construcciones y Alquiler de Maquinaria São Cosme, S.L.U., e condeno-a a que abone à candidata a quantidade de 11.127,87 euros, assim como os juros legais correspondentes desde a interposição do monitorio, com imposição de custas à parte demandado.
Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela cabe interpor recurso de apelação no prazo de 20 dias contado desde o seguinte ao da sua notificação.
E como consequência do ignorado paradeiro de Construcciones y Alquiler de Maquinaria São Cosme, S.L.U., expede-se este edito para que sirva de cédula de notificação.
Mondoñedo, 12 de julho de 2019
A letrado da Administração de justiça