Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 164 Sexta-feira, 30 de agosto de 2019 Páx. 38429

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 20 de agosto de 2019, da Área Provincial de Turismo da Corunha, pela que se notifica a Resolução de 5 de agosto de 2019 ditada no expediente sancionador da Corunha AC-025/2019, por infracção leve em matéria de turismo.

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica ao titular que no anexo se menciona a resolução do expediente sancionador em matéria de turismo por infracção da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, já que tentada pelos meios habituais não pôde praticar-se a notificação.

Esta resolução não esgota a via administrativa, e contra ela os interessados poderão interpor recurso de alçada perante a directora da Agência Turismo da Galiza no prazo de um (1) mês desde o dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo de que os interessados possam interpor quaisquer outro que estimem oportuno.

De não apresentar recurso no supracitado prazo, a sanção devirá firme, e poderá fazer-se efectiva em período voluntário nos seguintes prazos: a) publicação entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data de publicação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não fosse hábil, até o imediato hábil seguinte, b) publicação entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da publicação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não fosse hábil, até o imediato seguinte. O pagamento realizar-se-á por transferência bancária mediante os impressos formalizados que lhes serão facilitados nas dependências desta área provincial, a favor do Tesouro da Fazenda galega. De não efectuar-se a receita no citado prazo, proceder-se-á à sua exacción pela via de constrinximento, segundo o disposto pela Ordem de 23 de novembro de 2001, da Conselharia de Economia e Fazenda (DOG núm. 235, de 5 de dezembro).

A Corunha, 20 de agosto de 2019

Mª dele Camino Triguero Salas
Chefa da Área Provincial de Turismo da Corunha

ANEXO

Expediente: AC-025/19.

NIF: B15973910.

Estabelecimento: Ele Malandro.

Endereço: rua Santiago de Chile, 2.

Localidade: Santiago de Compostela.

Preceitos infringidos: artigo 109.2, letra b), da Lei 7/2011.

Resolução: 5 de agosto de 2019.

Sanção: coima com um custo de cem euros (100,00 €).