De conformidade com o previsto no artigo 9.3 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, dá-se publicidade à Resolução de 19 de agosto de 2019 do Serviço Galego de Saúde, pela que se encomenda à Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde a gestão da formação dos e das profissionais da Rede de atenção às toxicomanias, derivada da organização da actividade formativa Suicídio: estratégias de prevenção e actuações terapêuticas:
– Actividade: a agência assumirá a gestão da assistência e avaliação do estudantado proposto para a actividade.
Também assumirá a programação, planeamento e gestão das actividades formativas propostas pelo Serviço de Saúde Mental e assistência a toxicomanias, dentro dos limites orçamentais estabelecidos.
– Natureza e alcance da gestão encomendada: o encargo tem natureza de encarrega a meio próprio, de acordo com o disposto nos artigos 47 e seguintes da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, e no artigo 13 da Lei 14/2013, de 26 de dezembro, de racionalização do sector público autonómico. Tal condição de meio próprio vem contemplada no artigo 5 do Decreto 112/2015, de 31 de julho, pelo que se acredite a Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde e se aprovam os seus estatutos.
– Prazo de vigência: esta encomenda produzirá efeitos a partir da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, e manter-se-á até que se executem de conformidade e na sua totalidade as actividades encomendadas.
Santiago de Compostela, 19 de agosto de 2019
Jesús Vázquez Almuíña
Presidente do Serviço Galego de Saúde