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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 162 Quarta-feira, 28 de agosto de 2019 Páx. 38037

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 1946/2019 MRA).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação (RSU) 1946/2019 MRA

Julgado de origem/autos: procedimento ordinário 490/2018 Julgado do Social número 4 de Pontevedra

Recorrente: Tania Álvarez Vuelta

Advogado: Carlos Alonso Pinheiro

Recorridos: Fogasa, Náñez Rodríguez Thais

Advogados: letrado de Fogasa (...)

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 1946/2019 desta secção, seguido por instância de Tania Álvarez Vuelta contra Fogasa, Náñez Rodríguez Thais, sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:

«Desestimar o recurso de suplicação interposto por Tania Álvarez Vuelta face à Sentença de 30 de janeiro de 2019 ditada nos autos número 490/2018 de reclamação de quantidade –clarificada por auto de 10 de abril de 2019–, seguidos face a Thais Náñez Rodríguez, que confirmamos. Sem custas.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnação: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguido de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo «Observações ou conceito da transferência» os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Náñez Rodríguez Thais, em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 5 de agosto de 2019

A letrado da Administração de justiça