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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 162 Quarta-feira, 28 de agosto de 2019 Páx. 37769

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

RESOLUÇÃO de 9 de agosto de 2019 do tribunal designado para qualificar as provas dirigidas à obtenção e renovação do certificar de conselheiro de segurança para o transporte de mercadorias perigosas por estrada e por ferrocarril, pela que se determinam as datas, o lugar e os horários de realização dos correspondentes exercícios.

Em sessão do tribunal designado para qualificar as provas dirigidas à obtenção e renovação do certificar de conselheiro de segurança para o transporte de mercadorias perigosas por estrada e por ferrocarril, convocadas mediante a Resolução de 20 de março de 2019, da Direcção-Geral de Mobilidade (Diário Oficial da Galiza núm. 66, de 4 de abril), acordou-se, de conformidade com o disposto na base oitava da mencionada resolução:

Primeiro. As correspondentes provas terão lugar na Escola Galega de Administração Pública (EGAP), rua de Madrid, 2-4, As Fontiñas, Santiago de Compostela.

Os ditos exercícios realizarão nas datas e nos horários que a seguir se indicam:

– Terça-feira 1 de outubro de 2019.

Modalidade por estrada: certificado de conselheiro de segurança ADR.

Obtenção de todas as classes: 15.00 horas.

Renovação de todas as classes: 15.00 horas.

Obtenção classe 7: 15.00 horas.

Modalidade por ferrocarril: certificado de conselheiro de segurança RID.

Obtenção de todas as classes: 17.30 horas.

Renovação de todas as classes: 17.30 horas.

– Quarta-feira 2 de outubro de 2019.

Modalidade por estrada: certificado de conselheiro de segurança ADR.

Obtenção classe 2: 16.00 horas.

Renovação classe 2: 16.00 horas.

Obtenção classe 3, 4.1, 4.2, 4.3, 5.1, 5.2, 6.1, 6.2, 8 e 9: 18.30 horas.

Renovação classe 3, 4.1, 4.2, 4.3, 5.1, 5.2, 6.1, 6.2, 8 e 9: 18:30 horas.

Obtenção matérias líquidas: 13.30 horas.

Renovação matérias líquidas: 13.30 horas.

Segundo. Para os efeitos de proceder à realização dos correspondentes apelos, os/as aspirantes deverão apresentar às provas 15 minutos antes do começo de cada exercício.

Terceiro. As pessoas interessadas serão convocadas para cada exercício em apelo único, resultando excluído da sua realização quem não compareça.

Quarto. Os/as aspirantes excluído/as por não comparecer no momento do apelo não terão direito a que se lhes devolvam os montantes abonados em conceito de direitos de exame.

Quinto. Os/as aspirantes terão que se apresentar às provas provisto/as do original do seu documento nacional de identidade ou documento fidedigno acreditador da sua identidade, a julgamento do tribunal. Caso contrário, não se permitirá o acesso ao recinto onde se realizem os exercícios. Tais aspirantes excluídos não terão direito a que se lhes devolvam os montantes abonados em conceito de direitos de exame.

Sexto. As pessoas interessadas deverão levar bolígrafo e, para a realização do suposto prático, poderão ir provisto do ADR ou RID e de máquina calculadora sem memória RAM.

Santiago de Compostela, 9 de agosto de 2019

Marta Vázquez Sanjurjo
Presidenta do tribunal