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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 162 Quarta-feira, 28 de agosto de 2019 Páx. 38057

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ANÚNCIO de 8 de agosto de 2019, da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, pelo que se notificam as resoluções ditadas no expediente sancionador em matéria de transportes terrestres (expediente PÓ-00308-O-2019 e mais dois).

A pessoa titular da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte ditou a resolução do expediente sancionador número PÓ-00308-O-2019 e mais dois por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.

Informa-se que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas na praça da Europa, 5A, 2º, Santiago de Compostela.

Comunica-se que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante o director geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.

No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto na normativa vigente.

Santiago de Compostela, 8 de agosto de 2019

Marta Vázquez Sanjurjo
Subdirector geral de Inspecção do Transporte

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF da pessoa sancionada

Infracção cometida

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

PÓ-00308-O-2019

PÓ-9057-BD

77009455G

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de título habilitante.

16.7.2018; 11.20; PÓ-542; 5,5

Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 LOTT

Art. 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT

801 euros

PÓ-04053-O-2018

8574-DHD

35316013L

O excesso igual ou superior ao 15 % e inferior ao 25 % sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 17 %.

17.6.2018; 7.13; AP-9; 137,5

Art. 141.2 LOTT

Art. 143.1.f) LOTT

850 euros

PÓ-04187-O-2018

PÓ-5094-BS

76984064M

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de título habilitante.

17.7.2018; 16.00; PÓ-325; 5,0

Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 LOTT

Art. 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT

801 euros