De conformidade com o disposto no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo; e dando cumprimento ao artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a Direcção-Geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias, por delegação do conselheiro,
RESOLVE:
Dar publicidade à resolução de adjudicação das ajudas concedidas pela Conselharia do Meio Rural ao amparo da Ordem de 13 de maio de 2019 pela que se estabelece o regime de ajudas à apicultura e se convocam para o ano 2019 que figuram como anexo nesta resolução.
Santiago de Compostela, 8 de agosto de 2019
O conselheiro do Meio Rural
P.D. (Ordem do 17.11.2015; DOG núm. 223, de 23 de novembro)
Silvestre José Balseiros Guinarte
Director geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias
ANEXO
a) Norma reguladora da convocação: Ordem de 13 de maio de 2019 pela que se estabelece o regime de ajudas à apicultura e se convocam para o ano 2019 (códigos de procedimento MR506A e MR506B).
b) Aplicação orçamental: 14.04.713E.770.2.
Crédito orçamental: 686.741,00 €.
Esta ajuda está co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (Feaga) da UE até 50%, o Ministério de Agricultura, Pesca e Alimentação (Mapa) até um 25 % e a percentagem restante a Xunta de Galicia em virtude do Regulamento (CE) núm. 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, e o Real decreto 930/2017, de 27 de outubro, pelo que se regula o regime de ajudas à apicultura no marco dos programas nacionais anuais, e se modifica o Real decreto 209/2002, de 22 de fevereiro, pelo que se estabelecem normas de ordenação das explorações apícolas.
c) Finalidade:
Poderão ser objecto das ajudas, de acordo com a normativa comunitária, aquelas actividades ou investimentos que estejam recolhidos no programa nacional e encaminhadas a atingir os objectivos das seguintes linhas de actuação:
– Linha A. Prestar informação e assistência técnica a apicultores e organizações de apicultores.
– Linha B. Luta contra as agressões e doenças da colmea, em particular contra a varroose.
– Linha C. Racionalização da transhumancia.
– Linha E. Medidas de apoio ao repovoamento da povoação apícola espanhola.
d) Destinatarios:
Aquelas pessoas físicas ou jurídicas titulares de explorações apícolas, incluídas aquelas de titularidade partilhada recolhidas na Lei 35/2011, de 4 de outubro, sobre titularidade partilhada das explorações agrárias e as cooperativas apícolas, organizações representativas e associações de apicultores com personalidade jurídica própria, integradas por apicultores.
e) Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, cabe interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro do Meio Rural, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação de conformidade com o estabelecido no artigo 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, do 2 de octubre).
Também poderá interpor directamente, recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação.
f) Beneficiários e montante concedido:
Nº expediente |
Entidade |
Adjudicação |
API/2019/32/0013 |
Benigno Basteiro Rodríguez |
2.555,62 € |
API/2019/15/0012 |
David Iriso Bernárdez |
520,00 € |
API/2019/15/0010 |
Mieles Anta, S.L. |
7.202,90 € |
API/2019/27/0021 |
Pazo de Lusío, S.L. |
5.061,59 € |
API/2019/27/0009 |
Gosto Productores, S.L. |
287,75 € |
API/2019/15/0004 |
Associação Galega de Apicultura |
223.513,80 € |
API/2019/27/0007 |
Associação Provincial Lucense de Apicultura |
64.129,23 € |
API/2019/32/0005 |
Associação Abellas Mães |
37.628,01 € |
API/2019/32/0022 |
Asoc. Agrogandeira Apícola e Florestal de Bande |
10.148,00 € |
API/2019/32/0017 |
Associação Galega de Apicultores Profissionais |
15.707,09 € |
API/2019/15/0002 |
Associação Casa do Mel |
11.593,80 € |
API/2019/27/0014 |
Euromel, S.C. |
5.290,70 € |
API/2019/32/0001 |
Aroamel, S.C. |
1.581,80 € |
API/2019/32/0006 |
Agrupamento Apícola da Galiza |
301.520,71 € |