Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 162 Quarta-feira, 28 de agosto de 2019 Páx. 37789

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

RESOLUÇÃO de 8 de agosto de 2019 pela que se dá publicidade das pessoas beneficiárias das ajudas concedidas ao amparo da Ordem de 13 de maio de 2019 pela que se estabelece o regime de ajudas à apicultura e se convocam para o ano 2019.

De conformidade com o disposto no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo; e dando cumprimento ao artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a Direcção-Geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias, por delegação do conselheiro,

RESOLVE:

Dar publicidade à resolução de adjudicação das ajudas concedidas pela Conselharia do Meio Rural ao amparo da Ordem de 13 de maio de 2019 pela que se estabelece o regime de ajudas à apicultura e se convocam para o ano 2019 que figuram como anexo nesta resolução.

Santiago de Compostela, 8 de agosto de 2019

O conselheiro do Meio Rural
P.D. (Ordem do 17.11.2015; DOG núm. 223, de 23 de novembro)
Silvestre José Balseiros Guinarte
Director geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias

ANEXO

a) Norma reguladora da convocação: Ordem de 13 de maio de 2019 pela que se estabelece o regime de ajudas à apicultura e se convocam para o ano 2019 (códigos de procedimento MR506A e MR506B).

b) Aplicação orçamental: 14.04.713E.770.2.

Crédito orçamental: 686.741,00 €.

Esta ajuda está co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (Feaga) da UE até 50%, o Ministério de Agricultura, Pesca e Alimentação (Mapa) até um 25 % e a percentagem restante a Xunta de Galicia em virtude do Regulamento (CE) núm. 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, e o Real decreto 930/2017, de 27 de outubro, pelo que se regula o regime de ajudas à apicultura no marco dos programas nacionais anuais, e se modifica o Real decreto 209/2002, de 22 de fevereiro, pelo que se estabelecem normas de ordenação das explorações apícolas.

c) Finalidade:

Poderão ser objecto das ajudas, de acordo com a normativa comunitária, aquelas actividades ou investimentos que estejam recolhidos no programa nacional e encaminhadas a atingir os objectivos das seguintes linhas de actuação:

– Linha A. Prestar informação e assistência técnica a apicultores e organizações de apicultores.

– Linha B. Luta contra as agressões e doenças da colmea, em particular contra a varroose.

– Linha C. Racionalização da transhumancia.

– Linha E. Medidas de apoio ao repovoamento da povoação apícola espanhola.

d) Destinatarios:

Aquelas pessoas físicas ou jurídicas titulares de explorações apícolas, incluídas aquelas de titularidade partilhada recolhidas na Lei 35/2011, de 4 de outubro, sobre titularidade partilhada das explorações agrárias e as cooperativas apícolas, organizações representativas e associações de apicultores com personalidade jurídica própria, integradas por apicultores.

e) Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, cabe interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro do Meio Rural, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação de conformidade com o estabelecido no artigo 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, do 2 de octubre).

Também poderá interpor directamente, recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação.

f) Beneficiários e montante concedido:

Nº expediente

Entidade

Adjudicação

API/2019/32/0013

Benigno Basteiro Rodríguez

2.555,62 €

API/2019/15/0012

David Iriso Bernárdez

520,00 €

API/2019/15/0010

Mieles Anta, S.L.

7.202,90 €

API/2019/27/0021

Pazo de Lusío, S.L.

5.061,59 €

API/2019/27/0009

Gosto Productores, S.L.

287,75 €

API/2019/15/0004

Associação Galega de Apicultura

223.513,80 €

API/2019/27/0007

Associação Provincial Lucense de Apicultura

64.129,23 €

API/2019/32/0005

Associação Abellas Mães

37.628,01 €

API/2019/32/0022

Asoc. Agrogandeira Apícola e Florestal de Bande

10.148,00 €

API/2019/32/0017

Associação Galega de Apicultores Profissionais

15.707,09 €

API/2019/15/0002

Associação Casa do Mel

11.593,80 €

API/2019/27/0014

Euromel, S.C.

5.290,70 €

API/2019/32/0001

Aroamel, S.C.

1.581,80 €

API/2019/32/0006

Agrupamento Apícola da Galiza

301.520,71 €