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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 162 Quarta-feira, 28 de agosto de 2019 Páx. 37777

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

RESOLUÇÃO de 9 de agosto de 2019, da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, pela que se publica a Resolução de 7 de agosto de 2019 do procedimento BS324B de concessão de subvenções destinadas ao Programa de mobilidade transnacional juvenil Galeuropa dirigido às pessoas inscritas no Sistema nacional de garantia juvenil com cargo ao Programa operativo de emprego juvenil, e se procede à sua convocação para o ano 2019.

A Conselharia de Política Social convocou no ano 2019, através da Ordem de 26 de abril de 2019 (DOG núm. 81, do 29 abril), as bases do procedimento de concessão de subvenções para o Programa de mobilidade transnacional juvenil, para a realização de práticas formativas não laborais em entidades/empresas públicas ou privadas em países europeus. O procedimento de concessão de subvenções será em regime de concorrência competitiva e conforme os princípios de publicidade, transparência, igualdade e não discriminação.

As subvenções à mobilidade estabelecidas na dita ordem regular-se-ão através dos seguintes procedimentos:

a) BS324A: subvenções individuais de mobilidade para a mocidade galega.

b) BS324B: subvenções a projectos de mobilidade apresentados por entidades sem ânimo de lucro, com sede permanente ou domicílio social na Galiza que desenvolvam actividades no âmbito da juventude.

c) BS324C: subvenções para projectos de mobilidade apresentados por câmaras municipais, mancomunidade, agrupamentos ou fusões de câmaras municipais.

De conformidade com a disposição adicional primeira, aprova-se a delegação de atribuições da pessoa titular da Conselharia de Política Social na pessoa titular da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, para resolver a concessão, denegação, modificação, a procedência de reintegro total ou parcial, a declaração de perda de direito da subvenção, ou outras incidências das subvenções previstas nesta ordem, assim como para autorizar e dispor as despesas, o reconhecimento de obrigações e a proposta de pagamento, em relação com o disposto no artigo 73 do Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro.

Além disso, o artigo 13 da ordem indica que se publicará no Diário Oficial da Galiza de conformidade com o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, entre outras, as correspondentes resoluções dos procedimentos, com a relação de pessoas beneficiárias, excluídas e em lista de aguarda. Esta publicação produzirá efeitos de notificação. Serão igualmente objecto de publicidade através da página web da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado e de modo adicional efectuar-se-ão notificações complementares por meios electrónicos quando as pessoas interessadas estejam obrigadas a comunicar por esta via.

Com data de 9 de julho de 2019 ditou-se a resolução de concessão de subvenções a projectos de mobilidade apresentados por entidades sem ânimo de lucro, com sede permanente ou domicílio social na Galiza que desenvolvam actividades no âmbito da juventude, sendo notificada pela Resolução de 10 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da Galiza de 19 de julho de 2019 (DOG número 137).

A quantia global da convocação recolhida no artigo 6 da ordem é de 1.945.311,00 €, a distribuição dos créditos era a seguinte:

a) BS324A: 653.819,00 € com cargo à aplicação 13.05.313A.480.0, para as subvenções de mobilidade individuais de jovens e jovens.

b) BS324B: 941.492,00 € com cargo à aplicação 13.05.313A.481.0, para a concessão de projectos apresentados por entidades sem ânimo de lucro com sede permanente ou domicílio social na Galiza que desenvolvam actividades no âmbito da juventude, e

c) BS324C: 350.000,00 € com cargo à aplicação 13.05.313A.460.0, para projectos apresentados por câmaras municipais, agrupamentos de câmaras municipais ou mancomunidade da Comunidade Autónoma da Galiza validamente constituídas, assim como as entidades resultantes da fusão de municípios a que se refere a Lei 5/1997, de 22 de julho.

No artigo 6.3 da ordem de convocação recolhe-se que, no caso de produzir-se remanentes de crédito em algum dos procedimentos anteriores, proceder-se-á à reasignación das quantias sobrantes entre os restantes pelo que os montantes de cada procedimento poderão ser incrementados ou minorar como consequência da asignação ou da redistribuição de fundos destinados ao financiamento dos programas do Sistema nacional de garantia juvenil, nos supostos e nas condições previstas nos artigos 30 e 31 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho.

Com data de 2 de agosto de 2019, contou-se a reasignación de créditos incrementando o procedimento BS324B em 51.510,97 € na aplicação 13.05.313A.481.0. e, de conformidade com o exposto, dita-se nova Resolução o 7 de agosto de 2019, no procedimento BS324B de concessão de subvenções destinada ao Programa de mobilidade transnacional juvenil (Galeuropa) com cargo ao Programa operativo de emprego juvenil, apresentados por entidades sem ânimo de lucro com sede permanente ou domicílio social na Galiza que desenvolvam actividades no âmbito da mocidade.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 7 de agosto de 2019, ditada no procedimento BS324B de concessão de subvenções destinada ao Programa de mobilidade transnacional juvenil (Galeuropa) com cargo ao Programa operativo de emprego juvenil, apresentados por entidades sem ânimo de lucro com sede permanente ou domicílio social na Galiza que desenvolvam actividades no âmbito da mocidade.

Segundo. Comunicar que a Resolução de 7 de agosto de 2019 esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Terceira. A notificação da resolução compreenderá o acto de outorgamento da subvenção que será efectiva desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o artigo 22. Malia isto, a efectividade da resolução estará condicionado a que o/a beneficiário/à aceite expressamente mediante a entrega de documentação assinalada no artigo 10, nos seguintes prazos:

a) No prazo de 10 dias hábeis, o anexo III coberto aceitando ou renunciando à subvenção. No caso de solicitar o antecipo previsto no artigo 24.2 terá que indicá-lo no mesmo anexo marcando o quadro previsto para o efeito e indicando o número de conta bancária da que seja titular, com o código IBAN.

b) No prazo de 20 dias hábeis deverá apresentar, sempre que não se apresentasse com anterioridade: acordo entre a entidade concesssionário da subvenção e a entidade sócia de acolhida das mobilidades, devidamente coberto e selado por ambas as partes, no qual conste o compromisso para a realização das práticas e o número máximo de pessoas que se podem beneficiar (segundo o modelo estabelecido no anexo IV).

A falta de apresentação, em prazo e forma, dos anexo III e IV determinará a perda do direito à subvenção, depois de resolução ditada nos termos do artigo 21, da Lei 39/2015, de 1 de outubro, incluindo audiência da pessoa beneficiária e sem que esta declaração dê lugar a nenhum tipo de direito indemnizatorio.

Santiago de Compostela, 9 de agosto de 2019

A directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado
P.S. (Disposição adicional primeira do Decreto 176/2015, de 3 de dezembro)
Mª Amparo González Méndez
Directora geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica

ANEXO

Resolução de 7 de agosto de 2019 ditada no procedimento BS324B de subvenções para projectos de mobilidade apresentados por entidades sem ânimo de lucro com sede permanente ou domicílio social na Galiza que desenvolvam actividades no âmbito da juventude no Programa de mobilidade transnacional juvenil Galeuropa.

De conformidade com o artigo 6 da ordem de convocação a quantia total do Programa de mobilidade transnacional juvenil Galeuropa 2019 é de 1.945.311,00 €, para o que existe crédito suficiente nos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2019 no projecto 2015/00551. Este programa está co-financiado pela Iniciativa de emprego juvenil e pelo Fundo Social Europeu numa percentagem do 91,89 %.

A distribuição de crédito para o procedimento BS324B, com cargo à aplicação 13.05.313A.481.0 para projectos apresentados por entidades sem ânimo de lucro com sede permanente ou domicílio social na Galiza que desenvolvam actividades no âmbito da juventude, é de 941.492,00 €.

Com data de 19 de julho de 2019 publica-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 9 de julho de 2019 de concessão de ajudas às entidades sem ânimo de lucro, incluindo a lista de aguarda e lista de entidades excluído.

Nesta relação de entidades beneficiárias, a Associação Juvenil Arousa Jovem (ordem de prelación núm. 11) experimentou um ajuste do orçamento do seu projecto por esgotamento da partida orçamental, com uma diferença de 5.732,97 € (orçamento solicitado: 68.240,50 €; orçamento aprovado: 62.507,53 €).

Trás a nova asignação de créditos sobrantes, ao amparo do artigo 6.3, conta para o procedimento BS324B com mais crédito orçamental.

Vista a proposta de resolução da Subdirecção Geral de Programas para a Juventude de conformidade com o disposto na Ordem de 26 de abril de 2019, pela que se estabelecem as bases para a concesion de subvenções destinadas ao Programa de mobilidade transnacional juvenil Galeuropa dirigido às pessoas inscritas no Sistema nacional de garantia juvenil com cargo ao Programa operativo de emprego juvenil, e se procede à sua convocação para o ano 2019,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder à entidade beneficiária Associação Juvenil Arousa Jovem (ordem de prelación nº 11) o montante de 5.732,97 euros, para os efeitos da aprovação da totalidade do orçamento do projecto apresentado e objecto de ajuste inicial por esgotamento da partida orçamental.

Nº de ordem

Nº de expediente

Razão social

Pontuação total

Orçamento solicitado

Orçamento aprovado (ajuste orçamental)

Incremento orçamento aprovado

Orçamento concedido total

Nº de mobilidades

Duração práticas formativas

11

2019/B/024

Associação Juvenil Arousa Jovem

74,5

68.240,50 €

62.507,53 €

5.732,97 €

68.240,50 €

14

3 meses

Segundo. Conceder à entidade nº 1 da lista de aguarda a subvenção convocada na Ordem de 29 de abril de 2019 com cargo à aplicação orçamental 13.05.313A.481.0.

Nº de ordem

Nº de expediente

Razão social

Pontuação

total

Orçamento

solicitado

Número de mobilidades

Duração práticas formativas

1

2019/B/009

Federação Efa Galiza

73

45.778,00 €

12

2 meses

Terceiro. A finalidade da subvenção é fomentar a empregabilidade e as competências profissionais de os/as jovens/as inscritos/as no Sistema nacional de garantia juvenil, não ocupados e não integrados nos sistemas de educação ou formação, contribuindo à melhora da sua formação e à aquisição de experiência profissional necessária para a incorporação ao comprado de trabalho de uma maneira duradoura no tempo. Ademais, a mobilidade transnacional apoia a aquisição de competências em idiomas estrangeiros que aumentam a empregabilidade das pessoas novas.

Estas subvenções estão co-financiado num 91,89 % pela Iniciativa de emprego juvenil e pelo Fundo Social Europeu.

Eixo 5: integração sustentável no comprado de trabalho das pessoas jovens que não estão empregadas nem participam em actividades de educação e formação, em particular, no contexto da garantia juvenil.

Prioridade de investimento 8.2: integração sustentável no comprado de trabalho das pessoas jovens que não estejam empregadas nem participem em actividades de educação nem formação, assim como as que correm o risco de sofrer exclusão social e mais os/as procedentes de comunidades marginadas, no contexto da garantia juvenil.

Objectivo específico 8.2.2: reforçar a empregabilidade e as competências profissionais das pessoas jovens não ocupadas nem integradas nos sistemas de educação ou formação.

Medida 8.2.2.8: programa de subvenções para projectos de mobilidade dirigidos à mocidade para a realização de práticas formativas em empresas/entidades de países europeus, de jeito que complementam a sua competência profissional e pessoal, incrementado assim as suas possibilidades de inserção laboral.

A concessão desta subvenção supõe que a entidade beneficiária aceita ser incluída na lista pública de operações prevista no artigo 115 do Regulamento (UE) 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, pelo que se estabelecem disposições comuns relativas a FSE e outros fundos.

Para dar cumprimento aos requisitos de informação e comunicação previstos nos anexo I e II do Regulamento (UE) 1304/2013 (modificado pelo Regulamento 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho), porá à disposição das pessoas beneficiárias através da aplicação informática Participa 1420 os cuestionarios de indicadores de produtividade, resultado imediato e a longo prazo, garantindo a integridade dos dados e a depuração automática da informação.

A entidade beneficiária deve colaborar no registro de participantes e a sua associação à operação que desenvolvem e na gestão de recolhida da informação requerida sobre participantes. Além disso, deverá associar-se a sim mesma como um participante (entidade) na operação para proporcionar a informação recolhida no cuestionario de produtividade sobre entidades requerida pela normativa aplicável.

O método aplicado para determinar o montante da subvenção é de barema standard de custos unitários por participante, em função do país de destino e duração das práticas.

Quarto. A subvenção concedida condicionar ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas nos artigos 38 e 39 da Ordem de 26 de abril de 2019.

Artigo 38. Obrigações das entidades beneficiárias relativas ao co-financiamento pela Iniciativa de emprego juvenil e o Fundo Social Europeu

1. Com o fim de efectuar um seguimento adequado da execução dos projectos co-financiado pelo FSE ao amparo do POEX para o período 2014-2020, mediante as subvenções reguladas nesta ordem a entidade beneficiária deverá submeter-se, segundo a normativa européia que resulte de aplicação, ao cumprimento das seguintes obrigações:

a) Respeitar as normas de subvencionabilidade da despesa financiada pelo FSE, reguladas mediante os artigos 69 e 125 do Regulamento (UE) 1303/2013, do 17 dezembro, o artigo 13 do Regulamento (UE) 1304/2013, de 17 de dezembro (regulamentos modificados pelo Regulamento 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho), assim como as que se ditem no seu desenvolvimento para o período 2014-2020 e a Ordem ESS/1924/2016, de 13 de dezembro, pela que se determinam as despesas subvencionáveis pelo FSE durante o período de programação 2014-2020.

b) Cumprir com as medidas de informação e comunicação estabelecidas no anexo XII do Regulamento (UE) 1303/2013 (modificado pelo Regulamento 2018/1046, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho), em concreto:

1º. Para os efeitos de difusão pública, deverão identificar convenientemente as actividades e serviços que desenvolva o projecto subvencionado, especialmente através de publicidade estática realizada por meio de cartazes (tamanho mínimo A3) ou painéis que, colocados em lugar visível, informarão do Programa de mobilidade transnacional juvenil Galeuropa financiado pela União Europeia, através do FSE, POEX e do portal web do SNGX.

2º. Além disso, as pessoas destinatarias serão informadas das mobilidades de que o Programa Galeuropa está co-financiado pela Xunta de Galicia (Conselharia de Política Social), pela IEX e o FSE, assim como da finalidade da subvenção, figurando todos os emblemas nas comunicações. Também deverão fazer uma breve descrição da operação na sua página web destacando o apoio financeiro da União Europeia.

2. Relacionadas com os sistemas de gestão e controlo e sem prejuízo da obrigação de justificação das subvenções percebido nos termos estabelecidos na Lei 38/2003, de 17 de novembro, e na presente norma, deverão:

a) Manter um sistema contabilístico diferenciado para todas as transacções realizadas com cargo aos projectos subvencionáveis pelo FSE e IEX, contando ao menos, com um código contável ajeitado que permita identificar claramente as transacções e a sua trazabilidade.

b) Conservar e custodiar a documentação justificativo das despesas durante um prazo de três anos a partir de 31 de dezembro seguinte à apresentação das contas em que estejam incluídos as despesas da operação, conforme o artigo 140 do Regulamento (UE) 1303/2013, modificado pelo Regulamento 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018. A data de certificação das despesas à Comissão Europeia será oportunamente publicada no Diário Oficial da Galiza.

c) Realizar as actuações precisas para recolher informação suficiente relativa ao desenvolvimento das actuações que permita dar cumprimento aos requisitos de informação através de indicadores de produtividade e resultados enumerar no artigo 5 do Regulamento (UE) 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, relativo ao FSE (modificado pelo Regulamento 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho). Os indicadores de produtividade e os de resultado imediato serão formalizados pelas entidades e jovens/as beneficiários/as nos 10 dias seguintes à posta à sua disposição através da aplicação Participa 1420.

Artigo 39. Obrigações

1. No marco do POEX a entidade beneficiária deverá submeter ao cumprimento das seguintes obrigações:

a) Difundir a convocação de mobilidade transnacional juvenil publicamente e com a adequada antelação através da internet (páginas web e/ou redes sociais e na página web de juventude), ou outros meios de difusão complementares, de modo que possam ser conhecidas por todas as pessoas potencialmente beneficiárias destas.

b) Cobrir os cuestionarios postos à sua disposição desde a aplicação informática 1420 relativos aos indicadores de produtividade e com a totalidade dos dados que lhes sejam solicitados dentre os estabelecidos no anexo IX, segundo a forma e prazos que estabelecem os artigos 22.3 e 29. Os indicadores de produtividade serão cobertos no prazo dos 10 dias hábeis desde a sua posta à disposição.

c) Pôr à disposição dos seus participantes através da aplicação Participa 1420 os cuestionarios de indicadores de produtividade e de resultados, realizando um labor de asesoramento e seguimento para a sua cobertura.

Os indicadores de produtividade e os de resultado imediato serão cobertos pelos participantes no prazo dos 10 dias hábeis desde a sua posta à disposição.

2. Obrigações da entidade beneficiária em relação com a actividade subvencionável para a execução do projecto de mobilidade:

a) Buscar uma ou várias entidades sócias de acolhida no país de realização das práticas que colaborarão com a entidade beneficiária na execução do projecto de mobilidade na busca de empresas e/ou entidades públicas ou privadas suficientes e adequadas ao nível de estudos e às necessidades de os/das participantes.

b) Dispor dos seguros médicos, de acidentes e de responsabilidade civil necessários para dar cobertura às pessoas participantes nas mobilidades durante o período de duração das mobilidades, desde o dia da viagem de ida até o dia de volta incluído.

c) Manter o contacto com a Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, durante todo o período de execução do projecto de mobilidade subvencionado, em todas as suas fases, e até um ano depois da sua finalização para os efeitos do previsto no capítulo V.

d) Assistir às reuniões informativas e jornadas formativas às quais sejam convocadas, durante o período de execução do projecto subvencionado, e até um ano depois da sua finalização.

e) Remeter-lhe à Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, de conformidade com o artigo 10 a seguinte documentação:

1º. No momento da adjudicação das subvenções as entidades beneficiárias deverão enviar as actas da comissão de valoração onde figurem as pessoas seleccionadas para realizar as mobilidades, DNI e as pontuações obtidas segundo os critérios de avaliação, com o fim de que a Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado verifique que com efeito estão inscritos no Registro Nacional de Garantia Juvenil e que cumprem os requisitos exixir.

2º. Até 3 dias antes de iniciar as práticas formativas não laborais enviarão:

Uma relação das pessoas participantes nas actividades de mobilidade para as quais se pede a subvenção, com indicação da data de início e remate das práticas.

Uma cópia da póliza de seguros de acidentes e responsabilidade civil e seguros médicos que dê cobertura à mocidade que realizará as mobilidades.

Uma certificação da pessoa representante da entidade em que conste o nome da pessoa ou pessoas contratadas, o seu título, experiência e o número de horas ou a jornada dedicada ao projecto, em caso que se adquirisse o compromisso de contratar pessoal para realizar as mobilidades.

3º. Máximo 3 dias depois de iniciar as práticas:

A relação de empresas/entidades onde realizará as práticas cada um de os/das participantes, com indicação da pessoa que os/as monitorizará na empresa.

O calendário de realização das práticas de cada participante, no qual se indique claramente a data de começo e fim, os dias laborables da semana e o horário.

De ser o caso, nos 3 dias seguintes a que se produza o facto e motivando as causas:

A comunicação da interrupção ou abandono das práticas. A comunicação deverá realizar-se em documento motivado e assinado pela pessoa participante.

A comunicação da mudança de empresa/entidade de práticas.

f) Satisfazer, no momento do seu vencimento, as obrigações económicas que derivem do funcionamento do projecto subvencionado, especialmente as de carácter salarial, se as houver, com independência de que se percebesse com anterioridade a subvenção concedida.

g) Comunicar-lhe à Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado as modificações substanciais do projecto objecto de subvenção, assim como dos compromissos e obrigações assumidos, no momento em que se produzam. As ditas modificações responderão a causas excepcionais devidamente justificadas. Não se admitirão modificações dos países de acolhida das práticas quando suponham um aumento das quantias das subvenções concedidas.

h) Planificar, organizar e gerir as mobilidades, em que se refere à viagem ao país de destino, o transporte local, o alojamento e a manutenção das pessoas participantes durante as práticas formativas não laborais.

i) Ter a capacidade administrativa, financeira e operativa acreditada para cumprir as condições da subvenção.

j) Informar, ao finalizar o programa, aos centros de emprego da relação de pessoas que participaram nas mobilidades.

A justificação da subvenção realizar-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 49 da ordem de convocação.

O pagamento da subvenção realizar-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 24 da Ordem de 26 de abril de 2019.

A entidade beneficiária disporá de um prazo de 10 dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza, para achegar o anexo III aceitando ou renunciando a subvenção e, no caso de solicitar o antecipo previsto no artigo 24.2 da ordem, terá que indicá-lo no mesmo anexo.

No prazo de 20 dias hábeis deverá apresentar, sempre que não se apresentasse com anterioridade: acordo entre a entidade concesssionário da subvenção e a entidade sócia de acolhida das mobilidades, devidamente coberto e selado por ambas as partes, em que conste o compromisso para a realização das práticas e o número máximo de pessoas que se podem beneficiar (segundo o modelo estabelecido no anexo IV).

A não apresentação dos anexo III e IV em prazo e forma implica a declaração da perda do direito à subvenção, sem que dê lugar a nenhum tipo de direito indemnizador para as entidades beneficiárias.

Quinto. Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 7 de agosto de 2019. A conselheira de Política Social. P.D. Ordem de 26 de abril de 2019 (DOG núm. 81, de 29 de abril). A directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado. Por suplencia artigo 4 Ordem do 3.3.2016 e Decreto 176/2015, de 3 de dezembro. A directora geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica,ª M Amparo González Méndez