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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 161 Terça-feira, 27 de agosto de 2019 Páx. 37718

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 102/2019).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 102/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Iván Gómez Gesto contra Companhia de Protecção Galaica, S.A. e o Fogasa, ditaram-se as seguintes resoluções cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Auto:

Magistrada juíza: Elena Calleja Curros.

Santiago de Compostela, 30 de julho de 2019.

Parte dispositiva:

Disponho despachar ordem geral de execução da Sentença número 437/18 de 1 de outubro ditada no procedimento PÓ 531/16 a favor da parte executante, Iván Gómez Gesto, face a Companhia de Protecção Galaica, S.A. e o Fogasa, parte executada, com um custo de 255,61 euros em conceito de principal (mais 192,80 euros 62,81 euros em conceito de juros do artigo 29.3 do ET), mais outros 25,56 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, possam devindicarse durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

Contra este auto poderá interpor-se recurso de reposição ante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes à sua notificação, no qual ademais de alegar as possíveis infracções em que pudesse incorrer a resolução e o cumprimento ou não cumprimento dos pressupor e requisitos processuais exixir, poderá deduzir-se a oposição à execução despachada, aducindo pagamento ou cumprimento documentalmente justificado, prescrição da acção executiva ou outros factos impeditivos, extintivos ou excluíntes da responsabilidade que se pretenda executar, sempre que tiverem acaecido com posterioridade à sua constituição do título, não sendo a compensação de dívidas admissível como causa de oposição à execução.

Assim o acorda e assina a sua señoría. Dou fé.

A magistrada juíza A letrado da Administração de justiça

Decreto:

Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades.

Santiago de Compostela, 30 de julho de 2019.

Parte dispositiva:

Para dar efectividade às medidas concretas solicitadas, acordo requerer a executada Companhia de Protecção Galaica, S.A. com o fim de que no prazo de dez dias abone a quantidade de 255,61 euros em conceito de principal (mais 192,80 euros 62,81 euros em conceito de juros do artigo 29.3 do ET), mais outros 25,56 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, possam devindicarse durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação, ingressando o supracitado montante na conta deste julgado, aberta em Banco Santander com o número IBAN ÉS55 0049 3569 9200 0500 1274 (número expediente judicial 1589 0000 64 0102 19), com apercebimento de que, em caso de não cumprir o requerimento no prazo conferido, se procederá ao embargo dos seus bens para cobrir a supracitada soma, depois de indagação destes através da aplicação informática deste julgado.

Requerer a Companhia de Protecção Galaica, S.A., com o fim de que no prazo de 10 dias, manifeste relacionadamente bens e direitos suficientes para cobrir a quantia da execução, com expressão, se é o caso, dos ónus e encargos, assim como, no caso de imóveis, se estão ocupados, por que pessoas e com que título, sob apercebimento de que, em caso de não o verificar, poderá ser sancionado, quando menos, por desobediência grave, em caso de que não presente a relação dos seus bens, inclua nela bens que não sejam seus, exclua bens próprios susceptíveis de embargo ou não desvele os ónus e encargos que sobre eles pesarem, e poderão se lhe impor também coimas coercitivas periódicas.

Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis seguintes à notificação desta com expressão da infracção cometida nesta a julgamento do recorrente, artigo 188 da LXS.

A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a Companhia de Protecção Galaica, S.A., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 30 de julho de 2019

A letrado da Administração de justiça