Eu, María Iria Román Vidarte, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que na execução seguida neste julgado com o número 3/2019, por instância de Andrés José Condide Viaño contra a executada, Associação Provincial de Empresários de Restauração e Hospedaxe de Santiago de Compostela, sobre despedimento, se ditou o dia 29 de julho de 2019 decreto de insolvencia no sentido de declarar a executada em situação de insolvencia total com um custo de 15.909,80 euros em conceito de principal e de 1.590,98 euros em conceito prosional de juros e custas, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório. De conformidade com o artigo 276.5 da Lei de procedimento laboral, expeço este edito para a sua inserção no boletim ao seu cargo.
Santiago de Compostela, 30 de julho de 2019
A letrado da Administração de justiça