O Pleno da Câmara municipal de Vigo, em sessão extraordinária do dia 24 de julho de 2019, adoptou o seguinte acordo:
«Primeiro. Estimar as alegações com o número de documento: 180156975, 180156976, 180161813, 180161989, 180164133, 180164728, 180165479, 180165644, 180165695, 180165764, 180165870, 180166510, 180167195, 180175975, 180181735, 180182569, 180184209, 180184866, 180185889, 180186453, 180193982, 180196738, 180197818, 180198742, 180199173, 180199337, 180200544, 180201200, 180202491, 190000224, 190003273,190005142, 190005212, 190007578, 190007938, 190010117, 190018527, 190039010, estimar parcialmente as alegações com o número de documento 180165026, 180165068, 180187523, 180190412, 180198116, 190026973, e desestimar o resto segundo o relatório sobre a alegações apresentadas durante o período de exposição ao público (anexo 6 do instrumento de ordenacion provisório).
Segundo. Aprovar definitivamente o instrumento de ordenação provisória redigido pelos técnicos autárquicos da Gerência Autárquica de Urbanismo de data do 26.4.2019.
Terceiro. Publicar o presente acordo de aprovação definitiva no Diário Oficial da Galiza no prazo de um mês.
Quarto. Publicar a normativa e ordenanças do IOP no Boletim Oficial da província de Pontevedra.
Quinto. Levantar a suspensão do procedimento de outorgamento de licenças de parcelamento, edificação e demolição nos âmbitos do território nos que as novas determinações supusessem a modificação da ordenação urbanística vigente, nos termos previstos na legislação vigente e de acordo com o reflectido no resumo executivo incorporado ao instrumento de ordenação provisória inicialmente aprovado.
Sexto. Contra este acordo cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo dispõem os artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa».
Um exemplar do documento definitivamente aprovado será remetido, em suporte digital e devidamente dilixenciado, à conselharia competente em matéria de urbanismo e ordenação do território para a sua inscrição no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza.
O conteúdo íntegro do instrumento definitivamente aprovado poderá consultar-se no seguinte endereço electrónico:
http://hoje.vigo.org/movemonos/urb_plano_gest_1aa.php
Vigo, 26 de abril de 2019
O presidente da Gerência Autárquica de Urbanismo
P.D. (Resolução do 11.7.2019)
María José Caride Estévez
Vice-presidenta da Gerência Autárquica de Urbanismo