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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 160 Segunda-feira, 26 de agosto de 2019 Páx. 37648

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Vigo

ANÚNCIO de 29 de julho de 2019, da Gerência Autárquica de Urbanismo, de aprovação definitiva do instrumento de medidas provisórias de ordenação previsto no artigo 88 da Lei 2/2017, de 8 de fevereiro, de medidas fiscais, administrativas e de ordenação (expediente 16022/411).

O Pleno da Câmara municipal de Vigo, em sessão extraordinária do dia 24 de julho de 2019, adoptou o seguinte acordo:

«Primeiro. Estimar as alegações com o número de documento: 180156975, 180156976, 180161813, 180161989, 180164133, 180164728, 180165479, 180165644, 180165695, 180165764, 180165870, 180166510, 180167195, 180175975, 180181735, 180182569, 180184209, 180184866, 180185889, 180186453, 180193982, 180196738, 180197818, 180198742, 180199173, 180199337, 180200544, 180201200, 180202491, 190000224, 190003273,190005142, 190005212, 190007578, 190007938, 190010117, 190018527, 190039010, estimar parcialmente as alegações com o número de documento 180165026, 180165068, 180187523, 180190412, 180198116, 190026973, e desestimar o resto segundo o relatório sobre a alegações apresentadas durante o período de exposição ao público (anexo 6 do instrumento de ordenacion provisório).

Segundo. Aprovar definitivamente o instrumento de ordenação provisória redigido pelos técnicos autárquicos da Gerência Autárquica de Urbanismo de data do 26.4.2019.

Terceiro. Publicar o presente acordo de aprovação definitiva no Diário Oficial da Galiza no prazo de um mês.

Quarto. Publicar a normativa e ordenanças do IOP no Boletim Oficial da província de Pontevedra.

Quinto. Levantar a suspensão do procedimento de outorgamento de licenças de parcelamento, edificação e demolição nos âmbitos do território nos que as novas determinações supusessem a modificação da ordenação urbanística vigente, nos termos previstos na legislação vigente e de acordo com o reflectido no resumo executivo incorporado ao instrumento de ordenação provisória inicialmente aprovado.

Sexto. Contra este acordo cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo dispõem os artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa».

Um exemplar do documento definitivamente aprovado será remetido, em suporte digital e devidamente dilixenciado, à conselharia competente em matéria de urbanismo e ordenação do território para a sua inscrição no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza.

O conteúdo íntegro do instrumento definitivamente aprovado poderá consultar-se no seguinte endereço electrónico:

http://hoje.vigo.org/movemonos/urb_plano_gest_1aa.php

Vigo, 26 de abril de 2019

O presidente da Gerência Autárquica de Urbanismo
P.D. (Resolução do 11.7.2019)
María José Caride Estévez
Vice-presidenta da Gerência Autárquica de Urbanismo