Mediante esta cédula, e devido a que os debedores compreendidos na relação que a seguir se insere não puderam ser encontrados nos endereços que figuram nos registros deste centro, ou que se alegaram diferentes motivos para não receber as notificações as pessoas que a legislação autoriza para fazer-se cargo delas, comunica-se que:
Deverão ingressar o montante da dívida na conta bancária ÉS42 0081-5363-20-0001083113 do Banco de Sabadell nos prazos que se assinalam no artigo 62 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária.
Transcorrido o prazo indicado no citado artigo sem que se produzisse o cobramento, iniciar-se-á o período executivo.
Contra esta liquidação poder-se-á interpor no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao desta notificação, recurso potestativo de reposição ante o órgão emissor ou, no mesmo prazo, reclamação económico-administrativa ante a Junta Superior de Fazenda (Xunta de Galicia).
Para que conste, sirva de notificação aos interessados e em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço, assino e sê-lo esta cédula. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Pontevedra, 23 de julho de 2019
Xosé Ramón Gómez Fernández
Gerente de Gestão Integrada de Pontevedra e O Salnés
ANEXO
DNI/NIE/Nome |
Conceito |
Período |
Montante |
053179475W |
Fra.201900519 |
11.1.2019 |
708,32 € |
076969469S |
Fra.201901561 |
19.2.2019 |
3847,39 € |
Y05002815F |
Fra.201902098 |
22.3.2019 |
256,87 € |
053613350M |
Fra.201904269 |
28.5.2019 |
69,24 € |
Jiménez Obando, Rocío |
Fra.201902191 |
29.3.2019 |
256,87 € |
Nakron —, Albert Kofi Lomotey |
Fra.201903275 |
30.4.2019 |
301,77 € |