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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 160 Segunda-feira, 26 de agosto de 2019 Páx. 37592

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 294/2018).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 294/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Antonio Vázquez López contra a empresa Global Sales Solutions Line Atlântico, S.L., Global Sales Solutions Line, S.L., Grupo Norte Agrupamento Empresarial de Servicios, S.L., Fundação Pública Urgências Sanitárias da Galiza-061, Gestión de Servicios de Emergencia y Atenção al Ciudadano, S.A. e o Fogasa, sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

«Decido que, desestimar integramente a demanda interposta por Antonio Vázquez López contra Fundação Pública Urgências Sanitárias da Galiza-061, Grupo Norte Agrupamento Empresarial de Servicios, S.L., Gestión de Servicios de Emergencia y Atenção al Ciudadano, S.A., Global Sales Solutions Line, S.L. e Global Sales Solutions Line Atlântico, S.L., devo absolver e absolvo as demandado dos pedidos deduzidos na sua contra.

Notifique às partes a presente resolução fazendo-lhes saber que face a esta cabe recurso de suplicação para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

Notifique às partes, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

A anterior resolução entregará à letrado da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta a minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

Para que sirva de notificação em legal forma a Gestión Servicios de Emergencia y Atenção al Ciudadano, S.A., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 29 de julho de 2019

A letrado da Administração de justiça