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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 156 Terça-feira, 20 de agosto de 2019 Páx. 37049

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 2013/2019 MJC).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação (RSU) 2013/2019-MJC

Julgado de origem/autos: despedimento/demissões em geral 1049/2017 Julgado do Social número 2 da Corunha

Recorrente: Francisco Javier Ayora Mosquera

Advogada: Mercedes Pérez García

Recorridos: representante legal Walter Omar Vadell López em representação de Barrañán, S.C.

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 2013/2019 desta secção, seguido por instância de Francisco Javier Ayora Mosquera contra o representante legal Walter Omar Vadell López, em representação de Barrañán, S.C., sobre despedimento disciplinario, se ditou-se a seguinte resolução:

«Que desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação processual da candidata contra a Sentença de 6 de fevereiro de 2019, ditada pelo Julgado do Social número 2 da Corunha, em autos 1049/2017, confirmamos a sentença impugnada.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnação: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de 4 dígito correspondentes ao número do recurso e 2 dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de 20 dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que assim conste para os efeitos de publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma a Barrañán, S.C., com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 24 de julho de 2019

A letrado da Administração de justiça