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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 155 Segunda-feira, 19 de agosto de 2019 Páx. 36946

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 6 de agosto de 2019, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal do Pino (expediente IN407A 2019/132-1).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: Valiño, 339-340, S.L.

Domicílio social: rua Valiño, 5, baixo, 15707 Santiago de Compostela.

Denominação: projecto de instalação eléctrica em MT para a urbanização Lugar de Pedrouzo, fase II.

Situação: lugar de Pedrouzo, 15821 O Pino.

Características técnicas:

Segunda fase da instalação eléctrica em media tensão para a urbanização Lugar de Pedrouzo consistente em:

Linha em media tensão soterrada a 20 kV, com início e fim na arqueta situada diante do CT1 (fase I) (expedientes IN407A 2017/15 e IN407A 2019/50), uma vez que entre e saia no CT2, fase II projectado. Motorista RHZ1 2OL 12/20 kV 3 (1×240 mm2), Al, comprimento aproximado de 315 m.

Centro de transformação (CT2-fase II) em caseta prefabricada de formigón, com celas prefabricadas de entrada, saída e protecção (24 kV, 630 A, 20 kA) e um transformador de 630 kVA, refrigeração natural em banho de azeite mineral e relação de transformação 20 kV/420 V.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310), e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais, e de acordo com a Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54), esta chefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da dita instalação, cujas características se ajustarão em toda as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

O prazo de vigência da autorização é de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

A presente autorização perceber-se-á outorgada, salvo o direito de propriedade e sem prejuízo do terceiro, e não poderá ser invocada para excluir ou diminuir a responsabilidade civil ou penal na que puder incorrer o beneficiário no exercício da actividade ou na exploração da instalação autorizada.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e o ambiente.

Contra o presente acordo, que não é definitivo na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação nos termos estabelecidos nos artigos 112, 115, 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considerem pertinente.

A Corunha, 6 de agosto de 2019

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha