Para os efeitos previstos no artigo 29 da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais da Galiza (BOE núm. 273, de 10 de novembro) faz-se público que pelo prazo de trinta (30) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, ficará exposto o documento intitulado:
– «Modificação do projecto básico de autorização ambiental integrada e estudo de avaliação ambiental de exploração porcina em Zas de Rei, Melide (A Corunha). Javier Vázquez Franco. Julho de 2018».
Para que qualquer interessado possa consultá-los e, de ser o caso, formular no citado prazo as alegações, sugestões ou observações que julgue oportunas, o documento estará à disposição dos administrados, em horário de atenção ao público, nas seguintes dependências:
– Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática, Serviço de Prevenção e Controlo Integrados da Contaminação (rua São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela).
Ademais, poderão aceder a esta informação na página web da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação (http://cmatv.junta.gal/→medioambiente e sustentabilidade→prevenção e controlo de actividades→autorização ambiental integrada→projectos em informação pública).
Santiago de Compostela, 8 de julho de 2019
María Cruz Ferreira Costa
Directora geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática
ANEXO
Memória resumo
Chave do expediente: 2018-IPPC-I-85.
Peticionario: Javier Vázquez Franco.
CIF: 79335589X.
Domicílio social: A Fonte Ouxín, Zas de Rei, 15809 Melide (A Corunha).
Localização da instalação: A Fonte Ouxín, Zas de Rei, 15809 Melide (A Corunha).
Actividade: ampliação de exploração porcina de ceba em Zas de Rei.
Descrição: o projecto consiste na ampliação de uma exploração porcina de ceba que contará com quatro mil trinta e nove vagas, na qual os animais entram com 20 kg e saem com 100 kg. Para isso construirá uma nova nave de porcino (passa de duas a três), e construirá uma nova fosa de xurro externa (passa de uma a duas). A instalação contará com armazém e cerramento sanitário.
As águas residuais de limpeza das naves são conduzidas à fosa de xurro. As águas pluviais vertem-se directamente ao terreno. O xurro gerado na instalação será gerido mediante um xestor autorizado.
Inclui na documentação apresentada o grau de implantação das melhores técnicas disponíveis, atendendo ao recolhido na Decisão de execução (UE) 2017/302 da Comissão, de 15 de fevereiro de 2017, pela que se estabelecem as conclusões sobre as melhores técnicas disponíveis (MTD) no marco da Directiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do Conselho a respeito da criação intensiva de aves de curral ou de porcos.