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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 151 Sexta-feira, 9 de agosto de 2019 Páx. 36452

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 18 de julho de 2019, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa prévia, declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita e de autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Vilagarcía de Arousa (expediente IN407A 2018/399-4).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia, declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita e de autorização administrativa de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Domicílio social: travesía de Vigo, 204, 36207 Vigo.

Denominação: LMTS, CTC Monte de Berdón.

Situação: Vilagarcía de Arousa.

Características técnicas: LMT subterrânea a 20 kV, com motorista RHZ, de 137 metros de comprimento, com origem no apoio HVH 2500/13 do trecho VAR808B0794 e final no centro de transformação projectado. Centro de transformação a 160 kVA, com RT 20 kV/400 V, situado na rua Monte de Berdón (Maceiriña), Arealonga.

Realizou-se o trâmite de informação pública inserindo anúncios no DOG de 10 de outubro de 2018, no BOP de 5 de outubro, no jornal Faro de Vigo de 28 de setembro e no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Vilagarcía de Arousa. Durante o trâmite de informação pública receberam-se alegações de Joséª M Remírez de Esparza Lindner, em nome dos titulares da parcela afectada pela instalação, com o fim de actualizar na relação de bens e direitos afectados os titulares da parcela e propondo uma nova localização da instalação. Posteriormente, e depois da remissão a esta chefatura territorial por parte dos titulares da parcela da autorização para a construção da instalação na nova localização proposta, UFD Distribuição Electricidad, S.A. informa esta chefatura territorial da imposibilidade de assinar um acordo de ocupação da parcela necessária para a construção da instalação porque os alegantes lhe indicam que já não são os titulares, pelo que UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicita que se continue com a tramitação da declaração de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita para os efeitos de poder executar a instalação prevista, indicando-se que os titulares da parcela são desconhecidos.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro), esta chefatura territorial resolve:

Conceder autorização administrativa prévia, autorização administrativa de construção e declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita dos bens afectados pelo dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra esta resolução poderá interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, no prazo de um mês contado a partir de dia seguinte ao da notificação desta resolução. Também poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.

Pontevedra, 18 de julho de 2019

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra