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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 150 Quinta-feira, 8 de agosto de 2019 Páx. 36214

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Celanova

ANÚNCIO de requerimento para a gestão da biomassa (expediente 1149/2019).

De conformidade com o disposto no artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, e ao não poder determinar-se a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas por causas não imputables à Câmara municipal de Celanova, por este anúncio põem-se de manifesto o não cumprimento da obrigação de gestão da biomassa e retirada de espécies arbóreas proibidas em relação com o imóvel que a seguir de descreve, imposta pelo artigo 22.1 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza:

Referência catastral

32025A505052710000MY

Localização

AL Viveiro pl. 00, pt. 01, polígono 505, parcela 5271. Cabanas. 32828 Celanova (Ourense)

Polígono

505

Parcela

5271

Uso

Residencial

Em cumprimento do disposto na letra c) do ordinal oitavo da Instrução 1/2018, de 26 de abril (DOG núm. 87, de 7 de maio), publica-se este anúncio para os efeitos da notificação da comunicação e requerimento para lembrar o cumprimento da obrigação de gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas, cujo conteúdo será objecto de publicação no Boletim Oficial dele Estado (TEU). A partir desta última publicação começará a computarse o prazo de quinze (15) dias naturais para que as pessoas responsáveis cumpram com a obrigação da gestão da biomassa e, de ser o caso, da retirada de espécies arbóreas proibidas.

Celanova, 4 de julho de 2019

Antonio Puga Rodríguez
Presidente da Câmara