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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 150 Quinta-feira, 8 de agosto de 2019 Páx. 36184

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 3 de Ourense

EDITO (844/2017).

Neste órgão judicial tramita-se julgamento verbal 844/2017, seguido por instância de Julia Novoa Doval contra Rebeca Conde Romero, sobre reclamação de quantidades, nos cales, por Resolução de 30 de abril de 2019 e por pedido da parte candidata, se expede edito para publicação de sentença.

Juiz que a dita: magistrado juiz Sr. Rodríguez Domínguez.

Lugar: Ourense.

Data: 18 de fevereiro de 2019.

Candidato: Julia Novoa Doval.

Advogado: Miguel Ángel González Trigas.

Procuradora: María Glória Sánchez Izquierdo.

Demandado: Rebeca Conde Romeiro.

Procedimento: julgamento verbal 844/2017.

Vistos por Águeda Rodríguez Domínguez, juíza do Julgado de Primeira Instância número 3 de Ourense, os autos de julgamento verbal número 844/2017 sobre reclamação de quantidade derivada de não cumprimento contratual (rendas, despesas assimiladas) e danos causados na habitação arrendada.

Decisão.

Estimo parcialmente a demanda formulada por Julia Novoa Doval, representada pela procuradora Sra. Sánchez Izquierdo, e defendida pelo letrado Sr. González Trigas, contra Rebeca Conde Romeiro, e condeno a parte demandado a que lhe abone à parte candidata a quantidade de três mil cento noventa e cinco euros (3.195 euros), mais os juros legais devindicados desde a interposicion da demanda até o completo pagamento em relação com a quantia devida.

Cada parte abonará as custas causadas pela sua instância e as comuns por metade.

Esta resolução não é firme e contra ela cabe interpor recurso de apelação no prazo de 20 dias desde o dia seguinte ao da sua notificação (artigos 455 e 458 da LAC).

Assim, por esta a minha sentença, da qual se levará testemunho aos autos, ficando o original no livro de sentença deste julgado, pronuncio-a, mando-a e assino-a.

Ourense, 30 de abril de 2019

A letrado da Administração de justiça