O artigo 151 da Lei 5/1997, de 22 de julho, de Administração local da Galiza, assinala que nos supostos de disolução de um consórcio aplicar-se-á o previsto nos artigos 143 e 144 para as mancomunidade. Assim, a iniciativa corresponderá ao pleno deste, de ofício ou por instância das câmaras municipais que o constituem. Este acordo submeter-se-á a informação pública pelo prazo de um mês e ao relatório da deputação ou deputações provinciais respectivas e da conselharia competente em matéria de regime local.
Os estatutos do Consórcio Conso-Frieiras, publicados por Resolução de 21 de setembro de 2000, da Direcção-Geral de Administração Local, pela que se dispõe a publicação dos estatutos do Consórcio Conso-Frieiras (DOG núm. 202, do 18 outubro), assinalam, a respeito da forma de disolução, que o património resultante distribuir-se-á entre as câmaras municipais integrantes de maneira proporcional às suas achegas e a sua forma de liquidação dever-se-á aprovar mediante acordo expresso do seu conselho reitor.
As câmaras municipais integrantes do Consórcio (A Mezquita, Vilariño de Conso e Riós) acordaram nos seus respectivos plenos solicitar a tramitação da sua separação do consórcio. Todos eles alegaram a falta de actividade deste como causa da separação.
Em síntese, para a adopção do acordo de disolução deste consórcio observou-se a seguinte tramitação:
– O expediente para a disolução e liquidação do consórcio aprovou-se inicialmente por acordo do Conselho Reitor do Consórcio Conso-Frieiras com do data 24 de janeiro de 2018.
– O citado acordo submeteu-se a informação pública pelo prazo de um mês, mediante anúncio publicado no Diário Oficial da Galiza com data de 25 de maio de 2018.
– A Deputação Provincial de Ourense e a Direcção-Geral de Administração Local emitiram os relatórios preceptivos.
– O acordo de disolução, liquidação e compartimento do património foi ratificado pelos plenos das câmaras municipais da Mezquita com data de 13 de novembro de 2018, a Câmara municipal de Vilariño de Conso com data de 28 de novembro de 2018 e a Câmara municipal de Riós com data de 23 de novembro de 2018 com o quórum de maioria absoluta exixir pelo artigo 143 da Lei 5/1977, de 22 de julho, de Administração local da Galiza.
– O Consórcio remeteu certificação dos acordos adoptados pelos plenos das câmaras municipais de ratificação da disolução, liquidação e distribuição do seu património, para a sua íntegra publicação no Diário Oficial da Galiza.
O procedimento de disolução tramitado cumpriu o estabelecido nos artigos 143 e 144 da Lei 5/1997, de 22 de julho, de Administração local da Galiza.
Segundo o antedito e de conformidade com o disposto no artigo 143.1.d) da Lei 5/1997, de 22 de julho, de Administração local da Galiza, e demais normativa de aplicação,
DISPONHO:
Artigo único
Publicar o acordo de disolução, liquidação e distribuição do património do Consórcio Conso-Frieiras, de conformidade com o estabelecido no artigo 143.1.d) em relação com o artigo 144 da Lei de Administração local da Galiza, que se recolhem como anexo desta ordem.
Santiago de Compostela, 30 de julho de 2019
Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça
ANEXO
Acordo de disolução, liquidação e distribuição do património
do Consórcio Conso-Frieiras
O Conselho Reitor do Consórcio Conso-Frieiras na reunião de 24 de janeiro de 2018 acordou por unanimidade dos seus membros:
1º. Que se proceda à elaboração e rendição, se for factible, das contas correspondentes ao exercício económico de 2017.
2º. Que em vista do património existente e das dívidas que figuram na conta corrente do dito consórcio, ambas as duas repartir-se-ão proporcionalmente entre os três membros do consórcio.
3º. Se alguma câmara municipal integrante do consórcio opta por ficar com parte do património que lhe corresponderia a outra câmara municipal abonaria as dívidas existentes proporcionalmente ao património recebido.
Como addenda à acta de 24 de janeiro de 2018 o Conselho Reitor do Consórcio Conso-Frieiras, na sua reunião de 25 de fevereiro de 2018, recolhe o seguinte:
Com data de 24 de janeiro de 2018, reuniram-se os membros do Conselho Reitor do Consórcio Conso-Frieiras com o fim de proceder à sua disolução depois de cumprir os fins para que foi constituído.
Depois de ver o relatório do director do escritório de Abanca da Gudiña, de 20 de fevereiro de 2018, no qual se especifica que a citada entidade aprovou uma quitación de 3.710,35 euros derivada do cancelamento da conta 311-5317-626/5, conta da qual é titular o Consórcio Conso-Frieiras, contra entrega de 1.800 euros.
Depois de ver o acordo de 24 de janeiro de 2018 em que se estabelecia:
1º. Que em vista do património existente e das dívidas que figuram na conta corrente do dito consórcio, ambas as duas repartir-se-ão proporcionalmente entre os três membros do consórcio.
2º. Se alguma câmara municipal integrante do consórcio opta por ficar com parte do património que lhe corresponderia a outra câmara municipal abonaria as dívidas existentes proporcionalmente ao património recebido.
Dado que a Câmara municipal de Riós deseja combinar com o único bem com que conta o consórcio, uma furgoneta modelo Opel Movano e matrícula 7766BMJ, acorda-se que a dívida existente com Abanca se cancelará achegando a Câmara municipal de Riós a quantidade de 800,00 € e as câmaras municipais da Mezquita e Vilariño de Conso a quantidade de 500,00 € respectivamente.