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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 150 Quinta-feira, 8 de agosto de 2019 Páx. 36210

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Serviço Galego de Saúde

CÉDULA de 10 de julho de 2019, da Gerência de Gestão Integrada de Pontevedra e O Salnés, pela que se lhes notifica às pessoas relacionadas a facturação ao seu nome de serviços sanitários prestados neste centro no caso de não achegar os dados necessários para facturar ao terceiro obrigado ao pagamento.

Mediante esta cédula, e devido a que os debedores compreendidos na relação que a seguir se insere não puderam ser encontrados nos endereços que figuram nos registros deste centro, ou que se alegaram diferentes motivos para não receber as notificações, as pessoas que a legislação autoriza para fazer-se cargo delas, se lhes comunica às pessoas incluídas na relação posterior que:

Segundo o recolhido no anexo IX do Real decreto 1030/2006, de 15 de setembro, pelo que se estabelece a carteira de serviços do Sistema nacional de saúde e o procedimento para a sua actualização, assim como no artigo 83 da Lei geral de sanidade, e na disposição adicional 22 do texto refundido da Lei geral da segurança social, aprovado pelo Real decreto legislativo 1/1994, de 20 de junho, de não achegar no prazo de dez (10) dias os dados e a documentação necessários para poder facturar ao terceiro obrigado ao pagamento a assistência sanitária que lhe foi prestada neste centro sanitário, as despesas assistenciais serão pela sua conta, tal e como se recolhe no artigo 1 do Decreto 56/2014, de 30 de abril (DOG núm. 96, do 21 de mayo), pelo que se estabelecem as tarifas dos serviços sanitários prestados nos centros dependentes do Serviço Galego de Saúde, pelo que se emitirá factura de despesas sanitários ao seu nome.

Para todo o tipo de consulta ou esclarecimento sobre a documentação que é preciso achegar deverão pôr-se em contacto com o Serviço de Facturação deste centro sanitário no telefone 986 56 80 36.

Para que conste e sirva de notificação as pessoas interessadas, e em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço, assino e sê-lo esta cédula, e a eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro edictal único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Pontevedra, 10 de julho de 2019

Xosé Ramón Gómez Fernández
Gerente de Gestão Integrada de Pontevedra e O Salnés

ANEXO

DNI/NIF/Nome

Y01916612J

X07988955C

Y03439046P

77459504N

76822594H

10026080N

77406954V

44663765L

77414767X

Y06162945V

X04509763S

77007991N

53611109H

35552476L

53114717N

43772601J

X00605684W

35480938B

Servin Hernández Laura