Com data de 8 de maio de 2019, a Chefatura Territorial de Lugo da Conselharia de Economia Emprego e Indústria ditou resolução pela que se concelle à empresa UFD Distribuição Eléctrica, S.A. autorização administrativa prévia e de construção, e se declara a utilidade pública, em concreto para a ocupação da instalação eléctrica LMT, CT e RBT Os Queimós, na câmara municipal de Guitiriz (expediente 01/2018 AT).
Esta declaração de utilidade pública, segundo o disposto no artigo 54 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, implica a necessidade de ocupação dos bens ou a aquisição dos direitos afectados e a sua urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa de 16 de dezembro de 1954.
De acordo com o anterior, esta chefatura territorial, em cumprimento do disposto no artigo 52 da Lei de expropiação forzosa, resolve convocar todas as pessoas afectadas com as cales não se chegou a um acordo, incluídas na relação de bens e direitos que se inclui como anexo à presente resolução e que também se publica no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Guitiriz, deduzida da que se submeteu a informação pública no diário Ele Progrido de 12 de dezembro de 2018 e no Diário Oficial da Galiza de 12 de dezembro de 2018 para que compareçam na Câmara municipal de Guitiriz, assinalado como ponto de reunião para, de conformidade com o procedimento que se estabelece no citado artigo, levar a cabo o levantamento de actas prévias à ocupação. Desta convocação dar-se-á deslocação aos interessados mediante a oportuna citação individual, na qual se assinalará dia e hora para o levantamento de actas prévias. Além disso, no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Guitiriz estará exposta a data do levantamento de actas. Todos os interessados, assim como as pessoas que sejam titulares de qualquer classe de direitos ou interesses sobre os bens afectados, deverão acudir pessoalmente ou representados por pessoa devidamente autorizada, achegando os documentos acreditador da sua titularidade, podendo-se acompanhar dos seus peritos e de um notário pela sua conta (art. 52.3 da Lei de expropiação forzosa).
Além disso, adverte-se a todos os interessados que poderão formular alegações por escrito nesta chefatura territorial (turno da Muralha, 70, Lugo) até o momento do levantamento de actas prévias, para os únicos efeitos de emendar os possíveis erros cometidos na relação de bens e direitos afectados (artigo 56.2 do regulamento da Lei de expropiação forzosa).
Lugo, 16 de julho de 2019
Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo