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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 148 Terça-feira, 6 de agosto de 2019 Páx. 35916

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional

ACORDO de 18 de julho de 2019, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pelo que se dá publicidade do início dos expedientes de reintegro de ajudas ao estudo.

De conformidade com o disposto no artigo 45.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, procede-se a dar publicidade à parte substantivo do acordo adoptado pelo chefe territorial da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional em Pontevedra:

«Primeiro. Iniciar o procedimento de reintegro das bolsas concedidas, identificadas no anexo desta resolução.

Segundo. Pôr a disposição dos interessados os expedientes para que consonte o previsto no artigo 82 da Lei 39/2015, de 1 de outubro (BOE de 2 de outubro), do procedimento administrativo comum das administrações públicas, no prazo de 10 dias, contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no BOE, aleguem e apresentem os documentos e justificações que cuidem pertinente ante a Secção de Bolsas da Chefatura Territorial da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, situada na avenida María Victoria Moreno, nº 43, de Pontevedra.

Transcorrido este prazo, a Direcção-Geral de Formação e Orientação Universitária do Ministério de Educação, de ser o caso, ditará resolução que determine tanto a procedência do reintegro, como a liquidação dos juros de demora correspondentes desde o momento do pagamento da bolsa.

Não obstante, no suposto de que o interessado esteja conforme com a obrigação do reintegro, poderá fazer efectivo este em qualquer banco ou caixa de poupanças, fazendo uso dos documentos habilitados para o efeito, dando-se assim por concluído o expediente.

No mesmo prazo poderá solicitar na sua delegação do Ministério de Economia e Fazenda o aprazamento ou fraccionamento do pagamento. Neste último caso, a solicitude de aprazamento considerar-se-á um reconhecimento da dívida».

Pontevedra, 18 de julho de 2019

César A. Pérez Ares
Chefe territorial de Pontevedra

ANEXO

Interessado

Montante

Curso

Causa

Pereira Italiani, Guillermo Pablo

260,00 euros

2016/17

1.10

Amaro Vecoña, Isolino

260,00 euros

2016/17

1.13

Iglesias Docampo, Manuel

1.826,00 euros

2016/17

7.34

Remón Gómez, Felipe

1.303,00 euros

2016/17

7.34