Por meio desta cédula e de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE nº 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhe à pessoa que no anexo se relaciona a resolução do expediente sancionador OU-S-57/2018, do chefe da Área Provincial de Turismo de Ourense, já que, tentada pelos meios habituais, não se pôde praticar.
O interessado poderá recolher a resolução mediante comparecimento na dependência da Área Provincial de Turismo, rua Curros Enríquez, 1, 3º andar, Ourense.
Contra a dita resolução, que não esgota a via administrativa, o interessado poderá interpor recurso de alçada perante a directora da Agência Turismo da Galiza, no prazo de um (1) mês desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 121 y 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, tudo isso sem prejuízo de que o interessado possa interpor qualquer outro que considere oportuno.
De não apresentar recurso no dito prazo, as sanções devirão firmes, e dever-se-ão abonar o montante da coima nos seguintes prazos: a) publicação entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da publicação até o dia 5 do mês seguinte ou imediatamente hábil posterior, b) publicação entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data de publicação até o dia 20 do mês seguinte ou hábil imediatamente posterior, por transferência bancária mediante os impressos formalizados que lhe serão facilitados nas dependências do Serviço de Turismo de Ourense. De não efectuar-se a receita no citado prazo, proceder-se-á à sua exacción por via de constrinximento, segundo o disposto pela Ordem de 23 de novembro de 2001 pela que se regula o procedimento de recadação voluntária e executiva das coimas e sanções, da Conselharia de Fazenda (DOG nº 235, de 5 de dezembro).
Ourense, 23 de julho de 2019
Cecilio Santalices de la Escosura Mourille
Chefe da Área Provincial de Turismo de Ourense
ANEXO
Expediente: OU-S-57/2018.
Titular sancionado: André Lande Bellamy.
Estabelecimento: Casa Anxeliña.
Domicílio: São Roque, 22.
Localidade: Cidones, Soria.
Resolução: 18 de junho de 2019.
Tipificación da infracção: artigo 109.2.a), 109.2.c), 109.3 e 109.6 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, de turismo da Galiza.
Sanção: seiscentos (600) euros.