Cristina Iscar Cifuentes, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 de Tui, anuncia:
No presente procedimento ordinário 443/2017, seguido por instância de Óscar David Collazo Rodríguez face a Natividade María Cándida Barbosa ditou-se sentença cujo teor literal é o seguinte:
Que estimo a demanda interposta pela representação processual de Óscar David Collazo Rodríguez contra Natividade María Cándida Barbosa, e assim, declaro resolvido o contrato de compra venda subscrito entre as partes o 3 de agosto de 2017 e condeno a Natividade María Cándida Barbosa a pagar o anterior a quantidade de 9.833,76 euros, más os juros legais compreendidos no artigo 576 da Lei de axuizamento civil. Que imponho as custas causadas a Natividade María Cándida Barbosa. Contra esta sentença cabe interpor recurso de apelação no prazo de 20 dias, ante este julgado e do que conhecerá a Audiência Provincial de Pontevedra, depois de acreditação de ter depositado a quantidade de 50 euros na conta de depósitos e consignações deste mesmo julgado. A falta de correcta consignação suporá a inadmissão a trâmite do recurso. A desestimação ou inadmissão deste suporá a perda do depósito. Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o. E, encontrando-se o dito demandado, Natividade María Cándida Barbosa, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma.
Tui, 24 de junho de 2019
A letrado da Administração de justiça