De acordo com a base quarta da Resolução reitoral de 3 de abril de 2019 (DOG de 12 de abril) mediante a que se convocou um processo selectivo para o ingresso na escala de letrado pelo sistema geral de acesso livre, em uso das competências atribuídas pela Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, e pelos estatutos da Universidade de Vigo, esta reitoría resolve aprovar a relação definitiva de pessoas aspirantes admitidas e excluído no supracitado processo de selecção, ordenando a publicação completa no tabuleiro de anúncios do Registro Geral da Universidade de Vigo (Edifício Exeria, Campus de Vigo) e no seguinte endereço: https://www.uvigo.gal/universidade/administracion-pessoal/pás/trabalhar-uvigo.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso perante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Não obstante, as pessoas interessadas poderão optar por interpor contra esta resolução um recurso de reposição, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, perante o mesmo órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor um recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produzisse a desestimação presumível do recurso de reposição interposto, segundo o previsto no artigo 123.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Vigo, 22 de julho de 2019
Manuel Joaquín Reigosa Roger
Reitor da Universidade de Vigo