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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 146 Sexta-feira, 2 de agosto de 2019 Páx. 35656

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 913/2019).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 913/2019 –CBO–

Matéria: despedimento disciplinario

Recorrente: Marcos Ricardo Pérez Argibay

Recorridos: Fogasa e Mantenimiento y Servicios Doval, S.L.

Julgado de origem/autos: Julgado do Social número 3 de Vigo. Despedimento objectivo individual 485/2018

Casación para unificação de doutrina: 166/2019

Parte recorrente: Marcos Ricardo Pérez Argibay

Letrado: Andrés González-Palácios Sardina

Eu,ª M Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no recurso de suplicação 913/2019, seguido por instância de Marcos Ricardo Pérez Argibay contra Fogasa e Mantenimiento y Servicios Doval, S.L., sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

«Diligência de ordenação da letrado da Administração de justiça Sra. Bazarra Varela.

A Corunha, 11 de julho de 2019

O anterior escrito, subscrito pelo letrado Sr. González-Palácios Sardina, em nome e representação de Marcos Ricardo Pérez Argibay, une ao recurso da sua razão.

Tem-se por interposto o recurso de casación para unificação de doutrina. Forme-se peça separada que se encabeçará com testemunho da sentença ditada por esta sala e emprácense as demais partes para que compareçam por meio de escrito de letrado, ante a Sala do Social do Tribunal Supremo, dentro do prazo de dez dias. Para o efeito, envie-se edito ao Diário Oficial da Galiza para a notificação da presente resolução à parte contra a qual se recorreu, Mantenimiento y Servicios Doval, S.L., por encontrar-se em ignorado paradeiro.

Uma vez verificado, remetam-se as actuações ao dito tribunal.

A parte recorrente percebe-se que comparece de direito com a remissão das actuações.

Comunique-se ao Julgado do Social número 3 de Vigo que contra a resolução desta sala se recorreu em casación para unificação de doutrina.

Notifique-se-lhes às partes e faça-se-lhes saber que contra esta resolução não cabe nenhum recurso.

Acordo-o e assino-o. Dou fé».

Para que sirva de notificação em legal forma a Mantenimiento y Servicios Doval, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 11 de julho de 2019

A letrado da Administração de justiça