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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 146 Sexta-feira, 2 de agosto de 2019 Páx. 35697

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 17 de julho de 2019 pela que se notifica a imposição de uma coima coercitiva (expediente PÕE/214/2016-RP1).

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 6 de maio de 2019, uma resolução pela que se lhe impõe uma segunda coima coercitiva (PÕE/214/2016-B1) derivada do expediente de reposição da legalidade urbanística número PÕE/214/2016-RP1 a Ana María Montero Gómez como consequência de incumprir o ordenado na Resolução de 18 de janeiro de 2018, que ordenava a demolição de uma edificação de duas plantas e 282 m2 de superfície para uso residencial, na parcela 510 do polígono 4 com referência catastral 36030A004005100000MT, no lugar de Marco, O Vale, no termo autárquico de Mondariz, província de Pontevedra.

Ao não poder realizar a notificação pessoal daquela resolução, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se à interessada a supracitada resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Em cumprimento, do artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, à interessada poderá comparecer, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanistica sitas no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da dita resolução e constância dele tal conhecimento. Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, a interessada poderá interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, perante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística. Indica-se-lhe que o recurso unicamente será admissível por motivos de infracção do ordenamento inherentes à imposição desta coima coercitiva, e será motivo de inadmissão a reiteração das mesmas razões que se esgrimiram ou puderam esgrimir face à resolução da que este acordo é um mero acto de execução.

Em caso que não exerça o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, pode interpor directamente recurso contencioso administrativo, no prazo de dois meses, perante o julgado do contencioso administrativo em cuja circunscrição se situe o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso administrativa.

Para que conste e que sirva de notificação à citada interessada em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 17 de julho de 2019

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística