Põem-se em conhecimento dos interessados na reestruturação parcelaria da zona de Santo Estevo de Pol (Pol-Lugo), declarada de utilidade pública e urgente execução pelo Decreto 95/2011, de 12 de maio (DOG núm. 102, de 27 de maio), o seguinte:
Primeiro. Que com data de 27 de junho de 2019, o director geral de Desenvolvimento Rural aprovou o Acordo de reestruturação parcelaria da zona de Santo Estevo de Pol (Pol-Lugo).
Segundo. O Acordo de reestruturação ser-lhe-á notificado individualmente a cada um dos afectados e estará exposto ao público na Câmara municipal de Pol. O documento que se pode examinar na dita câmara municipal inclui, entre outros, o plano dos prédios resultantes.
Terceiro. De conformidade com o disposto no artigo 36 da Lei 4/2015, de 17 de junho, de melhora da estrutura territorial agrária da Galiza, os interessados poderão interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia do Meio Rural, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da recepção da notificação individual ou publicação substitutivo.
Os recursos poder-se-ão apresentar no Registro do Edifício Administrativo de Lugo, situado no turno da Muralha, 70, Lugo; no Registro Geral da Xunta de Galicia, situado no Edifício Administrativo São Caetano, s/n, Santiago de Compostela; ou em qualquer dos registros assinalados no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Os planos do acordo estão acessíveis na internet na página web da Conselharia do Meio Rural, no seguinte endereço: https://ovmediorural.junta.gal/gl/consultas-publicas/concentracions-parcelarias-publicacions
Lugo, 15 de julho de 2019
María Olga Iglesias Fontal
Chefa territorial de Lugo