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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 143 Terça-feira, 30 de julho de 2019 Páx. 34943

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 19 de julho de 2019, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, convocado pela Ordem de 1 de março de 2018 pela que se dá publicidade de diversos acordos.

Em sessões que tiveram lugar o 11 e o 19 de julho de 2019, o tribunal nomeado por Ordem de 1 de março de 2019 (DOG núm. 48, de 8 de março) para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, convocado por Ordem de 1 de março de 2018 (DOG núm. 47, de 7 de março),

ACORDOU:

Primeiro. Revistas nas sessões celebradas o 11 e o 19 de julho de 2019 as reclamações apresentadas ao amparo do previsto na base II.1.2.7 da convocação, acorda-se anular a pergunta número 55. O seu lugar passa a ser ocupado pela pergunta 61. Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações.

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.2 da convocação, superaram o segundo exercício do processo selectivo os aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de vinte pontos (20 pontos). Para estes efeitos, nos critérios de correcção, valoração e superação do segundo exercício aprovados pelo tribunal o 4 de junho de 2019 em cumprimento da potestade de determinação do critério de superação do exercício, e publicados no portal web da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal, estabeleceu-se que superariam o segundo exercício as pessoas aspirantes que atingissem as melhores pontuações no conjunto de todos os turnos, até completar o número máximo de 115, sempre que obtivessem um mínimo de 30 respostas correctas (uma vez feitas as deduções por perguntas incorrectas, que descontarán cada uma delas um terço de uma pergunta correcta), atribuindo-se a valoração de 20 pontos no exercício às pessoas aspirantes que obtivessem uma nota equivalente à nota de corte fixada. O resto das pessoas declaradas aptas terá uma qualificação distribuída entre os 20 e os 40 pontos, proporcional ao número de respostas correctas. Do mesmo modo atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda às pessoas aspirantes declaradas não aptas.

Feita a correcção em sessão de 19 de julho de 2019, e consonte os critérios anteriores, superaram o exame um total de 115 aspirantes no conjunto de todos os turnos. A pontuação da pessoa aspirante que marca o corte por ocupar a posição 115 é de 35,000 respostas correctas. Atribui-se a valoração de 20 pontos no exercício às pessoas aspirantes que obtiveram uma nota equivalente à nota de corte fixada. As restantes pessoas declaradas aptas têm uma qualificação distribuída entre os 20 e os 40 pontos, proporcional ao número de respostas correctas. Do mesmo modo atribui-se a pontuação proporcional que corresponda às pessoas aspirantes declaradas não aptas.

Terceiro. Publicar as pontuações obtidas pelos aspirantes apresentados ao segundo exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, no lugar onde se realizou a prova, e no portal web da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal.

Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. De acordo com o disposto na base II.1.1.4 da convocação, os aspirantes que superaram o segundo exercício disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para apresentar a documentação justificativo (originais ou fotocópias compulsado) de estar em posse do Celga 4 ou o equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007, pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro).

Sexto. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 19 de julho de 2019

Juan José Nieto Montero
Presidente do tribunal