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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 142 Segunda-feira, 29 de julho de 2019 Páx. 34756

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

CÉDULA de 16 de julho de 2019, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador incoado por infracção administrativa na ordem social RL 2019/0134-4.

Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, pela presente cédula notifica-se-lhe à empresa que se relaciona a resolução ditada no expediente sancionador correspondente.

Dispõe de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, para examinar a resolução (que não põe fim à via administrativa) nas dependências desta chefatura territorial, Serviço de Emprego e Economia Social, Secção de Sanções, sitas na rua Concepção Arenal, 8, 2º andar, em Vigo (Pontevedra), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.

Faz-se-lhe saber à interessada que pode formular recurso de alçada ante a Secretaria-Geral de Emprego, no prazo de um mês, contado desde o seguinte dia ao da sua publicação, de acordo com o previsto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Adverte-se-lhe que, de não interpor no tempo e na forma que procedam, deverá abonar a coima imposta mediante a necessária utilização do impresso que poderá solicitar na Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, no número de conta, na entidade bancária e no prazo que nele se assinala, já que noutro caso se incoará o procedimento pela via de constrinximento ante a Conselharia de Fazenda correspondente.

Expediente: RL 2019/0134-4.

Acta: I362019000013385.

Empresa: Outlet Point, S.L.

DNI/NIF: B-27821792.

Endereço: estrada de Camposancos, 72, Vigo.

Matéria: segurança e saúde.

Preceitos infringidos: artigos 4.2.d) e 19.1 do Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores; artigos 14.2 e 15 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais, e artigos 3 e 4 em relação com o anexo I, ponto 10 do Real decreto 486/1997, de 14 de abril.

Preceitos sancionadores: artigos 5.2, 12.16.b), 39 e 40 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.

Data da resolução: 7.6.2019.

Resolução: coima de 2.046 €.

Vigo, 16 de julho de 2019

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra