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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 142 Segunda-feira, 29 de julho de 2019 Páx. 34763

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

ANÚNCIO de 17 de julho de 2019 pelo que se faz pública a resolução pela que se aprova o expediente de informação pública e definitivamente o documento básico da melhora e integração paisagística das entradas dos Caminhos de Santiago em Santiago de Compostela, âmbito: Caminho Francês (chave AC/17/012.10.2).

Com data de 17 de julho de 2019, a Direcção da Agência Galega de Infra-estruturas, por delegação da Conselheira de Infra-estruturas e Habitação (Ordem de 4 de fevereiro de 2013, Diário Oficial da Galiza de 20 de fevereiro), visto o relatório da análise das alegações, resolveu o seguinte:

Antecedentes de facto.

Primeiro. Com data de 23 de novembro de 2018 publicou-se no Diário Oficial da Galiza (núm. 224) o Anúncio de 14 de novembro de 2018 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o documento básico da melhora e integração paisagística das entradas dos Caminhos de Santiago em Santiago de Compostela, âmbito: Caminho Francês, de chave AC/17/012.10.2, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referenciado.

Segundo. Durante todo o trâmite de informação pública não se apresentaram alegações, só certificado, e procedeu-se à sua valoração.

Fundamentos de direito.

Primeiro. O artigo 80 da Lei 5/2016, de 4 de maio, do património cultural da Galiza (DOG de 16 de maio de 2018), determina que a aprovação da delimitação dos Caminhos de Santiago levará implícita a declaração de interesse social e a de necessidade de ocupação dos bens e aquisição de direitos para os fins de expropiação forzosa, de ocupação temporária ou de imposição ou modificação de servidões tanto dos trechos necessários para a funcionalidade da traça coma dos bens localizados no seu âmbito delimitado necessários para a conservação, protecção ou serviço do Caminho.

Segundo. De acordo com o estabelecido nos artigos 18 e seguintes da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa, e os concordante do seu regulamento, submeteu ao trâmite de informação pública a relação de bens e direitos necessários para a execução do documento básico, durante um período de vinte dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.

De acordo contudo o exposto, e trás ter somente certificado apresentados pelos organismos oficiais competente,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar definitivamente o expediente de informação pública, assim como o documento básico da melhora e integração paisagística das entradas dos Caminhos de Santiago em Santiago de Compostela, âmbito: Caminho Francês, de chave AC/17/012.10.2, que contém a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados; mantendo o traçado proposto como definitivo.

Segundo. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 10, 14 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

O que se faz público para geral conhecimento.

Santiago de Compostela, 17 de julho de 2019

Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas