Em virtude da Resolução de 3 de dezembro de 2018 (DOG núm. 238, de 14 de dezembro) fizeram-se públicas as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído no processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de engenheiros técnicos, especialidade engenharia técnica de obras públicas, convocado pela Ordem de 1 de março de 2018 (DOG núm. 47, de 7 de março), modificada pela Ordem de 13 de março de 2018 (DOG núm. 59, de 23 de março).
Posteriormente, a pessoa aspirante que a seguir se relaciona apresentou a sua renúncia aos seus direitos de participação no referido processo selectivo.
Tendo em conta o disposto no artigo 94 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, esta direcção geral
DISPÕE:
Primeiro. Excluir da relação definitiva de aspirantes admitidos ao processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de engenheiros técnicos, especialidade engenharia técnica de obras públicas, convocado pela Ordem de 1 de março de 2018, a seguinte pessoa aspirante:
DNI |
Apelidos e nome |
***4768** |
Herbón Meilán, Marta |
Segundo. Incluir a dita pessoa aspirante na relação definitiva de aspirantes excluído no processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de engenheiros técnicos, especialidade engenharia técnica de obras públicas, convocado pela Ordem de 1 de março de 2018, pelo motivo 43 (desistência da solicitude).
Terceiro. Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição, ante o conselheiro de Fazenda, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto no artigo 8.2 da Lei 29/1998, de 13 de julho, em relação com o artigo 10.1 do mesmo texto legal.
Santiago de Compostela, 22 de julho de 2019
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública