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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 139 Terça-feira, 23 de julho de 2019 Páx. 34159

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional

ACORDO de 3 de julho de 2019, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pelo que se dá publicidade do início de expedientes de reintegro de ajudas ao estudo.

De conformidade com o disposto no artigo 45.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações publicas, procede-se a dar publicidade à parte substantivo do acordo adoptado pelo chefe territorial da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional em Pontevedra:

«Primeiro. Iniciar o procedimento de reintegro das bolsas concedidas, identificadas no anexo desta resolução.

Segundo. Pôr à disposição dos interessados os expedientes para que consonte o previsto no artigo 82 da Lei 39/2015, de 1 de outubro (BOE de 2 de outubro), do procedimento administrativo comum, no prazo de 10 dias, contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no BOE, aleguem e apresentem os documentos e justificações que cuidem pertinente ante a Secção de Bolsas da Chefatura Territorial da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, situada na avenida María Victoria Moreno, núm. 43, de Pontevedra.

Transcorrido este prazo, a Direcção-Geral de Formação e Orientação Universitária do Ministério de Educação, de ser o caso, ditará resolução que determine tanto a procedência do reintegro como a liquidação dos juros de demora correspondentes desde o momento do pagamento da bolsa.

Não obstante, no suposto de que o interessado esteja conforme com a obrigação do reintegro, poderá fazer efectivo este em qualquer banco ou caixa de poupanças, fazendo uso dos documentos habilitados para o efeito, dando-se assim por concluído o expediente.

No mesmo prazo poderá solicitar na sua delegação do Ministério de Economia e Fazenda o aprazamento ou fraccionamento do pagamento. Neste último caso, a solicitude de aprazamento considerar-se-á um reconhecimento da dívida».

Pontevedra, 3 de julho de 2019

César A. Pérez Ares
Chefe territorial de Pontevedra

ANEXO

Interessado

Montante

Curso

Causa

Jiménez Cordeiro, Félix

1.826,00 euros

2015/2016

7.10

Peralba Ortega, Anjo

1.713,00 euros

2015/2016

7.10

Rodríguez Casal, Diego

913,00 euros

2015/2016

7.5

Rodríguez Díaz, Jhon Sebastián

913,00 euros

2015/2016

7.5

Vázquez Ricoy, Sofía

2.400,00 euros

2015/2016

7.26

Cuadros Vidal, Julio César

260,00 euros

2015/2016

1.10

Fuentes Ruadas, Santiago

260,00 euros

2015/2016

1.10

Lage Piay, Alejandro

2.182,81 euros

2015/2016

1.10

Comesaña dele Rio, Daniel

1.996,66 euros

2016/2017

1.10

Pinheiro Balaguer, Aida

260,00 euros

2015/2016

1.10

Vilas Villar, Raúl

1.972,31 euros

2016/2017

1.10

Alonso Chantada, Lucas

640,00 euros

2015/2016

7.5

Morais Fechata, Alexis

913,00 euros

2015/2016

7.5

Somoza Candedo, Alexandre

260,00 euros

2016/2017

1.10

Alfaya Mansiado, Samuel

1.973,64 euros

2016/2017

1.10

Calero Guzmán, Mercedes

2.033,45 euros

2016/2017

1.10

Castro Hernández, Jeimy Katherine

1.999,36 euros

2016/2017

1.10

Gonzalves Barreiro, Helder

260,00 euros

2016/2017

1.10

Carrera Paz, Yanira

913,00 euros

2016/2017

7.5

Hernández Navarrete, Didier

913,00 euros

2016/2017

7.5

Poceiro Estévez, Kevin

913,00 euros

2016/2017

7.34

Cordero Granada, Jesús Alfredo

913,00 euros

2016/2017

7.5

Rebollido Pérez, Aroa

675,00 euros

2015/2016

7.26

Lorenzo González, Sidonio Alexander

260,00 euros

2016/2017

1.10

González Conde, Xaquín

260,00 euros

2015/2016

1.10

Zegarra Villanueva, Dionet

2.147,14 euros

2015/2016

1.10