Para geral conhecimento, de conformidade com o disposto nos artigos 72 e 104 e seguintes da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, faz-se público que a Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, com data de 16 de abril de 2019, pronunciou a sentença número 216/2019, ditada no procedimento ordinário número 4183/2017, interposto por Três Mares, S.A., sentença que na sua parte dispositiva literalmente diz:
«Que devemos estimar e estimamos o recurso contencisoso-administrativo interposto pela mercantil Três Mares, S.A., contra a Ordem de 22 de dezembro de 2016 da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território que outorga a aprovação definitiva parcial ao Plano geral de ordenação autárquica de Caldas de Reis, e anulamos a dita ordem, no que se refere a ordenação da parcela registral número 9.160 propriedade da recorrente.
Não se faz imposição das custas processuais a nenhuma das partes».
A citada sentença foi declarada firme.
Santiago de Compostela, 10 de julho de 2019
María Encarnação Rivas Díaz
Directora geral de Ordenação do Território e Urbanismo