Eu, María Iria Román Vidarte, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 396/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Eduardo Javier Rodríguez Castro contra Auditor y Consultores de Eficiência Energética, S.L., o Fogasa, Assessores Moreira Renováveis, S.L. (Amore), sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução:
Sentença.
Sandra María Iglesias Barral, magistrada do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, depois de ver os presentes autos seguidos neste julgado com o número procedimento ordinário 396/2018, em que são parte, como candidata, Eduardo Javier Rodríguez Castro, assistido pelo letrado Sr. López Núñez e, como demandado, Assessores Moreira Renováveis, S.L. (Amore), que não comparece malia a sua citação em legal forma, sem comparecimento do Fogasa citado de ofício, pronunciou esta sentença, em nome do rei.
Resolução.
Estima-se parcialmente a demanda interposta por Eduardo Javier Rodríguez Castro face a Assessores Moreira Renováveis, S.L. (Amore) e, em consequência, condena-se a parte demandado a abonar à candidata a quantidade de 2.867,63 euros, mais juros por demora de 10 %, com desestimação do resto de pedidos.
Tudo isso sem prejuízo da responsabilidade do Fogasa, se é o caso.
E para que sirva de notificação em legal forma a Assessores Moreira Renováveis, S.L. (Amore) em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 4 de julho de 2019
A letrado da Administração de justiça