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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 139 Terça-feira, 23 de julho de 2019 Páx. 34181

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

RESOLUÇÃO de 10 de julho de 2019 pela que se faz público o outorgamento de várias concessões administrativas em terrenos de domínio público portuário.

Cumpridos os trâmites previstos na Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, acordou-se, em virtude do indicado no seu artigo 70.13, dar publicidade às resoluções, que põem fim à via administrativa, dos outorgamento das seguintes concessões em domínio público portuário, com sujeição às condições estipuladas nos edital correspondentes:

Data da resolução: 6.6.2019.

Tipo de trâmite: outorgamento de concessão no domínio público portuário.

Código da concessão: 12-31-16-C-1.

Objecto da concessão: exploração de instalações de subministro de combustível para buques.

Porto: Muxía.

Concesssionário: Repsol Comercial de Productos Petrolíferos, S.A.

Prazo da concessão: 10 anos.

Taxas que se devem devindicar a Portos da Galiza: 394,9 € anuais (IVE excluído) em conceito de taxas de ocupação do domínio público portuário e o 1 % anual da montante neto cifra de negócio anual de todas as actividades portuárias desenvolvidas nas instalações objecto da concessão em conceito de actividades comerciais, industriais e de serviços.

Superfície concedida no título concesional: 180,00 m2.

Investimento que deve realizar o concesssionário: 0,00 €.

Data da resolução: 27.5.2019.

Tipo de trâmite: prorrogação de concessão no domínio público portuário.

Código da concessão: 13-02-97-C-1.

Objecto da concessão: ocupação de instalações de domínio público portuário para o desenvolvimento das actividades portuárias inherentes à exploração e gestão indirecta do serviço de lota.

Porto: Faixa.

Concesssionário: Confraria de Pescadores Santiago Apóstol de Faixa.

Prazo da concessão: 5 anos.

Taxas que se devem devindicar a Portos da Galiza: 252,53 € anuais (IVE excluído) em conceito de taxas de ocupação do domínio público portuário e 0,0015 € por quilogramo de pesca vendida na lota anuais em conceito de actividades comerciais, industriais e de serviços.

Superfície concedida no título concesional: 540,00 m2.

Investimento que deve realizar o concesssionário: 0,00 €.

Data da resolução: 27.5.2019.

Tipo de trâmite: prorrogação de concessão no domínio público portuário.

Código da concessão: 13-36-88-C-1.

Objecto da concessão: instalação de um aparato surtidor de gasóleo com dois tanques de 50.000 l e um aparato surtidor de gasolina com um tanque de 25.000 l.

Porto: Tragove.

Concesssionário: Repsol Comercial de Productos Petrolíferos, S.A.

Superfície concedida no título concesional: 188,65 m2.

Prazo da concessão: 5 anos.

Investimento que deve realizar o concesssionário: 0,00 €.

Taxas que se devem devindicar a Portos da Galiza: 772,97 € anuais (IVE excluído) em conceito de taxas de ocupação do domínio público portuário e 1 % anual do montante neto cifra de negócio anual de todas as actividades portuárias desenvolvidas nas instalações objecto da concessão em conceito de actividades comerciais, industriais e de serviços.

Data da resolução: 8.7.2019.

Tipo de trâmite: prorrogação de concessão no domínio público portuário.

Código da concessão: 12-10-12-C-1.

Objecto da concessão: ocupação de explanada e rampa com destino à exploração de um guindastre de 5 t para izada/varada de embarcações e actividades complementares de reparação de embarcações.

Porto: Pontedeume.

Concesssionário: José Antonio Sánchez Pérez.

Superfície concedida no título concesional: 278,73 m2.

Prazo da prorrogação: 2,5 anos.

Investimento que deve realizar o concesssionário: - €.

Taxas que se devem devindicar a Portos da Galiza: 1.487,64 € anuais (IVE excluído) em conceito de taxas de ocupação do domínio público portuário e 1 % do montante neto cifra de negócio anual em conceito de actividades comerciais, industriais e de serviços.

Contra os citados actos administrativos que esgotam a via administrativa cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois (2) meses, contados a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução fazendo público o outorgamento.

Não obstante, os interessados poderão interpor contra esta resolução recurso potestativo de reposição, no prazo de um (1) mês contado a partir do dia seguinte ao desta publicação, ante o mesmo órgão que a ditou, de acordo com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 10 de julho de 2019

Juan José Durán Hermida
Presidente de Portos da Galiza