Cumpridos os trâmites previstos na Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, acordou-se, em virtude do indicado no seu artigo 70.13, dar publicidade às resoluções, que põem fim à via administrativa, dos outorgamento das seguintes concessões em domínio público portuário, com sujeição às condições estipuladas nos edital correspondentes:
Data da resolução: 6.6.2019.
Tipo de trâmite: outorgamento de concessão no domínio público portuário.
Código da concessão: 12-31-16-C-1.
Objecto da concessão: exploração de instalações de subministro de combustível para buques.
Porto: Muxía.
Concesssionário: Repsol Comercial de Productos Petrolíferos, S.A.
Prazo da concessão: 10 anos.
Taxas que se devem devindicar a Portos da Galiza: 394,9 € anuais (IVE excluído) em conceito de taxas de ocupação do domínio público portuário e o 1 % anual da montante neto cifra de negócio anual de todas as actividades portuárias desenvolvidas nas instalações objecto da concessão em conceito de actividades comerciais, industriais e de serviços.
Superfície concedida no título concesional: 180,00 m2.
Investimento que deve realizar o concesssionário: 0,00 €.
Data da resolução: 27.5.2019.
Tipo de trâmite: prorrogação de concessão no domínio público portuário.
Código da concessão: 13-02-97-C-1.
Objecto da concessão: ocupação de instalações de domínio público portuário para o desenvolvimento das actividades portuárias inherentes à exploração e gestão indirecta do serviço de lota.
Porto: Faixa.
Concesssionário: Confraria de Pescadores Santiago Apóstol de Faixa.
Prazo da concessão: 5 anos.
Taxas que se devem devindicar a Portos da Galiza: 252,53 € anuais (IVE excluído) em conceito de taxas de ocupação do domínio público portuário e 0,0015 € por quilogramo de pesca vendida na lota anuais em conceito de actividades comerciais, industriais e de serviços.
Superfície concedida no título concesional: 540,00 m2.
Investimento que deve realizar o concesssionário: 0,00 €.
Data da resolução: 27.5.2019.
Tipo de trâmite: prorrogação de concessão no domínio público portuário.
Código da concessão: 13-36-88-C-1.
Objecto da concessão: instalação de um aparato surtidor de gasóleo com dois tanques de 50.000 l e um aparato surtidor de gasolina com um tanque de 25.000 l.
Porto: Tragove.
Concesssionário: Repsol Comercial de Productos Petrolíferos, S.A.
Superfície concedida no título concesional: 188,65 m2.
Prazo da concessão: 5 anos.
Investimento que deve realizar o concesssionário: 0,00 €.
Taxas que se devem devindicar a Portos da Galiza: 772,97 € anuais (IVE excluído) em conceito de taxas de ocupação do domínio público portuário e 1 % anual do montante neto cifra de negócio anual de todas as actividades portuárias desenvolvidas nas instalações objecto da concessão em conceito de actividades comerciais, industriais e de serviços.
Data da resolução: 8.7.2019.
Tipo de trâmite: prorrogação de concessão no domínio público portuário.
Código da concessão: 12-10-12-C-1.
Objecto da concessão: ocupação de explanada e rampa com destino à exploração de um guindastre de 5 t para izada/varada de embarcações e actividades complementares de reparação de embarcações.
Porto: Pontedeume.
Concesssionário: José Antonio Sánchez Pérez.
Superfície concedida no título concesional: 278,73 m2.
Prazo da prorrogação: 2,5 anos.
Investimento que deve realizar o concesssionário: - €.
Taxas que se devem devindicar a Portos da Galiza: 1.487,64 € anuais (IVE excluído) em conceito de taxas de ocupação do domínio público portuário e 1 % do montante neto cifra de negócio anual em conceito de actividades comerciais, industriais e de serviços.
Contra os citados actos administrativos que esgotam a via administrativa cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois (2) meses, contados a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução fazendo público o outorgamento.
Não obstante, os interessados poderão interpor contra esta resolução recurso potestativo de reposição, no prazo de um (1) mês contado a partir do dia seguinte ao desta publicação, ante o mesmo órgão que a ditou, de acordo com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 10 de julho de 2019
Juan José Durán Hermida
Presidente de Portos da Galiza