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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 138 Segunda-feira, 22 de julho de 2019 Páx. 33985

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (PÓ 823/2017).

Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 823/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Ana María López Ferreiro contra a empresa Tatiane Souza Barros, Barraxán, S.C., Esteban Vázquez Picallo, Fogasa e Walter Omar Vadell López, sobre ordinário, se ditou a sentença cuja resolução é do teor literal seguinte:

«Resolvo que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Ana María López Ferreiro contra a entidade Barrañán, S.C. –Barraxán, S.C.–, Tatiane Souza Barros e Walter Omar Vadell López e, em consequência, devo condenar e condeno a entidade Barrañán, S.C. –Barraxán, S.C– e, de modo subsidiário, a Tatiane Souza Barros e Walter Omar Vadell López a que lhe abonem à candidata a quantidade de 886,22 euros brutos em conceito de quantidades devidas por salários devindicados durante a sua relação laboral (de 29 de junho de 2017 ao 6 de julho de 2017), compensação económica pelas férias não desfrutadas, descanso não desfrutado, horas extras e complemento de nocturnidade, incrementadas no juro do 10 % por mora e aplicável aos conceitos salariais.

Que devo desestimar e desestimar a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Ana María López Ferreiro contra Esteban Vázquez Picallo, que devo absolver e absolvo das pretensões formuladas na sua contra.

Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe interpor nenhum recurso.

Deduza-se testemunho literal desta sentença, que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim, o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença».

Para que sirva de notificação em legal forma a Tatiane Souza Barros e Walter Omar Vadell López, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhes aos destinatarios que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 2 de julho de 2019

A letrado da Administração de justiça