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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 138 Segunda-feira, 22 de julho de 2019 Páx. 33971

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 2 de julho de 2019, da Direcção-Geral de Justiça, pela que se resolve o concurso específico de méritos para a provisão de um posto de trabalho vacante na Promotoria Provincial da Corunha.

Visto o que dispõem as bases da Resolução de 21 de fevereiro de 2019, da Direcção-Geral de Justiça, pela que se anuncia a convocação pública para a provisão, pelo sistema de concurso específico, de um posto de trabalho vacante na Promotoria Provincial da Corunha, assim como os artigos 49 e seguintes do Regulamento de receita, provisão de postos de trabalho e promoção profissional do pessoal funcionário ao serviço da Administração de justiça, aprovado pelo Real decreto 1451/2005, de 7 de dezembro; e uma vez que a comissão de valoração elevou proposta definitiva de valoração de méritos, assim como proposta definitiva de adjudicação do posto oferecido no concurso, e que se acreditou a observancia do procedimento devido e se valoraram os méritos das pessoas candidatas, no uso das competências que me atribui a normativa vigente,

RESOLVO:

Primeiro.

Aprovar a proposta definitiva de valoração de méritos efectuada pela comissão de valoração do concurso específico.

Segundo.

Resolver o concurso específico e adjudicar o posto de responsável por estatística, registro e qualidade da Promotoria Provincial da Corunha a:

– Francisco Javier Filgueiras Jaspe.

Terceiro.

Publicar a presente resolução no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto na base sétima da convocação.

Quarto.

O prazo de tomada de posse será de três dias hábeis se não implica mudança de localidade, ou de oito dias se implica mudança de localidade dentro da comunidade autónoma.

O prazo de tomada de posse começará a contar a partir do dia seguinte ao da demissão, que se deverá efectuar dentro dos três dias hábeis seguintes ao da publicação da presente resolução no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza. Em caso que a dita publicação não se faça ao mesmo tempo em ambos, ter-se-á em conta a data de publicação no Diário Oficial da Galiza.

Quinto.

Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante este mesmo órgão no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou bem poderá ser impugnada directamente ante a ordem xurisdicional contencioso-administrativa, tudo isto de conformidade com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 2 de julho de 2019

Juan José Martín Álvarez
Director geral de Justiça