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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 137 Sexta-feira, 19 de julho de 2019 Páx. 33723

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 88/2019, de 4 de julho, pelo que se aprova a mudança de titularidade, a favor da Câmara municipal de Ponte Caldelas, da estrada PÓ-180 (PÓ-532-Vilarchán-PÓ-532) desde o ponto quilométrico 0+000 ao 1+540.

A teor do previsto no artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua administração titular, deverão ser aprovados mediante decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Câmara municipal de Ponte Caldelas solicita à Agência Galega de Infra-estruturas a transferência de um sobrante da estrada autonómica Pontevedra-Ponte Caldelas ao seu passo pelo lugar de Vilarchán (PÓ-180).

O trânsito rodado da estrada PÓ-180 é maioritariamente de âmbito local, tem um comprimento aproximado de 1.540 metros de comprido e um ancho de 5,0 metros e discorre pela margem esquerda da PÓ-532, integramente pela freguesia de Tourón da câmara municipal de Ponte Caldelas. Tem como ponto inicial o ponto quilométrico 0+000 da estrada PÓ-180 (conexão com a estrada PÓ-532 no ponto quilométrico 7+770) e como ponto final o ponto quilométrico 1+540 da PÓ-180 (conexão com a PÓ-532 no ponto quilométrico 8+930).

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelos serviços competente, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade da estrada PÓ-180 (PÓ-532-Vilarchán-PÓ-532) desde o ponto quilométrico 0+000 ao ponto quilométrico 1+540, a favor da Câmara municipal de Ponte Caldelas.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia quatro de julho de dois mil dezanove,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprovar a mudança de titularidade, a favor da Câmara municipal de Ponte Caldelas, de:

Chave

Denominação

PQi

Coordenadas UTM (ETRS89)

PQf

Coordenadas UTM (ETRS89)

PÓ-180

PÓ-532-Vilarchán-PÓ-532

0+000

X=535.880

Y=4.695.219

1+540

X=536.973

Y=4.695.249

O domínio público da estrada PÓ-180 estende até o limite da plataforma ocupada.

Modificar o Decreto 308/2003, de 26 de junho, pelo que se aprova a relação de estradas de titularidade autonómica da Comunidade Autónoma da Galiza, eliminando da relação de estrada de titularidade autonómica a estrada PÓ-180 que figura do seguinte modo:

Chave

Rede

Denominação

Chave anterior

PÓ-180

S

PÓ-532-Vilarchán-PÓ-532

C-531

Artigo 2

Em aplicação dos números 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Ponte Caldelas deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade a que se refere este decreto.

Artigo 3

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Artigo 4

Correspondem à Câmara municipal de Ponte Caldelas, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração das vias, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que lhe possa corresponder como nova Administração titular das estradas.

Disposição derradeiro

Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, quatro de julho de dois mil dezanove

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade