O artigo 26 do Real decreto legislativo 1/2016, de 16 de dezembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de prevenção e controlo integrados da contaminação (Boletim Oficial dele Estado núm. 316, de 31 de dezembro), regula a revisão da autorização ambiental integrada.
Os artigos 15 e 16 do Real decreto 815/2013, de 18 de outubro, pelo que se aprova o Regulamento de emissões industriais e de desenvolvimento da Lei 16/2002, de 1 de julho, de prevenção e controlo integrados da contaminação (Boletim Oficial dele Estado núm. 251, de 19 de outubro), estabelecem o procedimento de revisão das autorizações ambientais integradas.
Para os efeitos previstos no artigo 15.5.a) do Real decreto 815/2013, submete-se a informação pública, durante um período de vinte (20) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, a documentação apresentada por Financiera Maderera, S.A. para a revisão da autorização ambiental integrada da planta de fabricação de tabuleiros de fibra de madeira de Padrón, para que qualquer pessoa interessada possa consultá-la e, de ser o caso, apresentar dentro do dito prazo as alegações, sugestões ou observações que considere convenientes.
Poder-se-á aceder a esta documentação nas dependências da Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática, Serviço de Prevenção e Controlo Integrados da Contaminação, em horário de atenção ao público (rua de São Lázaro, s/n, Santiago de Compostela). Ademais, também se poderá consultar na página web da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação (http://cmatv.junta.gal/>>médio ambiente e sustentabilidade >>prevenção e controlo de actividades>>autorização ambiental integrada >>projectos em informação pública).
Santiago de Compostela, 20 de junho de 2019
María Cruz Ferreira Costa
Directora geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática
ANEXO
Expediente: 2018-IPPC-M-120.
Autorização ambiental integrada: 2006/0218_NAA/IPPC_059.
Categoria principal da instalação: 6.3.
Categoria secundária da instalação: 1.1 a); 1.1 b).
Titular: Financiera Maderera, S.A. (A15005499).
Endereço do titular: estrada A Corunha-Tui, km 57, 15884 Santiago de Compostela, A Corunha.
Localização da instalação: rua Paraíso, s/n, 15900 Padrón, A Corunha.
Actividade principal: fabricação de tabuleiros de fibra de madeira.
Descrição: a planta fabrica tabuleiros de fibra de madeira a partir de troncos de árvores, mediante um processo que passa pelas etapas de preparação da madeira (separação da codia, esteladura e cribado), tratamento da fibra e formação do tabuleiro (dixestión, desfibrado, adição de colas, secado, formação de mantas e prensado) e de acabamento e expedição (resfriado, estabilização, lixadura e corte e embalagem). A planta conta com uma série de instalações térmicas que produzem o calor e energia necessárias para o processo.
Verteduras:
• Águas residuais industriais: não se efectua vertedura ao domínio público, já que são reincorporadas ao processo industrial, via tratamento físicoquímico ou via evaporación-condensación e posterior geração de vapor a partir do condensado.
• Águas residuais fecais: são vertidas à rede autárquica com depuração posterior na estação estação de tratamento de águas residuais de águas residuais autárquica.
• Águas residuais pluviais: são vertidas a domínio público. Segréganse as águas procedentes das cobertas das naves, que são vertidas directamente, das águas de escorrega superficial, que são recolhidas num canal no perímetro que bordea o rio Ulla e são tratadas antes da sua vertedura.