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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 136 Quinta-feira, 18 de julho de 2019 Páx. 33655

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 528/2017).

Eu, María Iria Román Vidarte, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 528/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Florindo Antonio Iglesias Pedrosa, se ditou a seguinte resolução:

Vistos por Ana María Souto González, magistrada juíza de reforço do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela e o seu partido, estes autos 528/2017, seguidos por instância de Florindo Antonio Iglesias Pedrosa, assistido pelo letrado Sr. Castro Martínez, contra Panadería Kuralay, S.L.,

Resolvo:

Estima-se a demanda apresentada por Florindo Antonio Iglesias Pedrosa contra Panadería Kuralay, S.L e, em consequência, condeno a demandado a abonar ao candidato a quantidade total de 5.173,84 euros como quantidades devidas em conceito de salários devidos, indemnização por falta de aviso prévio no despedimento, e férias devindicadas e não desfrutadas, mais o juro de mora de 10 % sobre a dita quantidade.

Para que sirva de notificação em legal forma a Panadería Kuralay, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 25 de junho de 2019

A letrado da Administração de justiça