Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 134 Terça-feira, 16 de julho de 2019 Páx. 33274

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

RESOLUÇÃO de 4 de julho de 2019, da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, pela que se publica a Resolução de 1 de julho de 2019, relativa à primeira adjudicação, em fase de resultas, do uso de instalações juvenis ao amparo da Ordem de 8 de abril de 2019 pela que se regula o uso de instalações juvenis dependentes desta conselharia em regime de oferta concertada durante a Campanha de Verão 2019.

Mediante a Ordem de 8 de abril de 2019 (DOG nº 76, de 22 de abril) estabeleceram-se as bases reguladoras e convocou-se o procedimento para adjudicar o uso de instalações juvenis dependentes da Conselharia de Política Social em regime de oferta concertada durante a Campanha de Verão 2019, nos termos estabelecidos na ordem e com a distribuição de vagas recolhida no anexo I desta.

De conformidade com o disposto no artigo 8.4 da ordem de convocação, o órgão competente para resolver é a Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, por delegação da pessoa titular da Conselharia de Política Social.

Além disso, o artigo 9 da citada ordem estabelece que se publicarão no Diário Oficial da Galiza (DOG), de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os actos administrativos e as correspondentes resoluções deste procedimento. Esta publicação produzirá os efeitos de notificação.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 1 de julho de 2019, ditada no procedimento BS304A, relativa à primeira adjudicação, em fase de resultas, do uso de instalações juvenis ao amparo da Ordem de 8 de abril de 2019 pela que se regula o uso de instalações juvenis dependentes da Conselharia de Política Social em regime de oferta concertada durante a Campanha de Verão 2019.

Segundo. Comunicar que a Resolução de 1 de julho de 2019 que finaliza este procedimento esgota a via administrativa e contra é-la pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1988, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação através desta publicação no Diário Oficial da Galiza.

Não obstante, poderá interpor-se potestativamente recurso de reposição, ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação através desta publicação no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 4 de julho de 2019

Cristina Pichel Toimil
Directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado

ANEXO

Resolução de 1 de julho de 2019, ditada no procedimento BS304A, relativa à primeira adjudicação, em fase de resultas, do uso de instalações juvenis ao amparo da Ordem de 8 de abril de 2019 pela que se regula o uso de instalações juvenis dependentes da Conselharia de Política Social em regime de oferta concertada durante a Campanha de Verão 2019

Mediante a Ordem de 8 de abril de 2019 (DOG nº 76, de 22 de abril) estabeleceram-se as bases reguladoras e convocou-se o procedimento para adjudicar o uso de instalações juvenis dependentes da Conselharia de Política Social em regime de oferta concertada durante a Campanha de Verão 2019, nos termos estabelecidos na ordem e com a distribuição de vagas recolhida no anexo I desta.

O dia 22 de maio de 2019 a directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado ditou a resolução de adjudicação do uso de instalações juvenis ao amparo da Ordem de 8 de abril de 2019, e o dia 29 de maio de 2019 publicou no DOG a Resolução de 23 de maio de 2019 da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, pela que se publica a citada Resolução de 22 de maio de 2019.

O artigo 11 da ordem de convocação prevê que em caso que uma vez adjudicadas as vagas conforme os artigos precedentes fiquem vagas sobrantes, estas porão à disposição de qualquer entidade ou grupo interessado que cumpra os requisitos do artigo 3, mediante a abertura de um novo período de solicitudes em fase de resultas.

As vagas disponíveis nesta fase de resultas publicam na página web de juventude (http://juventude.junta.és/).

O ponto 2 do citado artigo 11 assinala que, uma vez publicado as vagas disponíveis, as entidades e grupos interessados remeterão a sua solicitude de vagas mediante um correio electrónico, no endereço ofertaconcertada.benestar@xunta.gal, com uma antelação mínima de 7 dias hábeis à data de início da estadia que se solicita.

As entidades e os grupos que remetessem o anexo de solicitude no prazo do artigo 4 e não resultassem adxudicatarias, por aplicação dos critérios recolhidos no artigo 7, terão prioridade respeito de outras entidades e grupos solicitantes que as demanden pela primeira vez nesta fase de resultas. Disporão da prioridade assinalada durante um prazo de 10 dias hábeis contado a partir da publicação das vagas de resultas na página web.

Além disso, o ponto 3 estabelece que a adjudicação das vagas de resultas realizar-se-á por ordem de recepção de solicitudes, sem prejuízo da prioridade assinalada no parágrafo anterior. Para estes efeitos, a adjudicação de vagas entre as entidades e grupos solicitantes com prioridade realizar-se-á, além disso, por ordem de recepção de solicitudes no prazo de 10 dias hábeis assinalado.

Examinadas as solicitudes recebidas desde a publicação das vagas disponíveis em fase de resultas até o dia de hoje e uma vez aplicado o critério de prioridade assinalado, atendendo à ordem de recepção de solicitudes, procede ditar esta primeira resolução de adjudicação de vagas em fase de resultas, do uso de instalações juvenis ao amparo da Ordem de 8 de abril de 2019 pela que se regula o uso de instalações juvenis dependentes da Conselharia de Política Social em regime de oferta concertada durante a Campanha de Verão 2019.

Esta Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado é competente para resolver, por delegação da conselheira de Política Social, segundo o disposto no artigo 8.4 da ordem de convocação.

Com base no exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Adjudicar, em fase de resultas, o uso das instalações juvenis em regime de oferta concertada durante a Campanha de Verão 2019 às entidades relacionadas no anexo I, nos termos que se expõem na supracitada relação.

Segundo. As entidades adxudicatarias deverão cumprir as obrigações previstas nos artigos 12, 13 e 14 da Ordem de 8 de abril de 2019.

A documentação indicada nos citados artigos deverão apresentar no Serviço de Juventude e Voluntariado da Chefatura Territorial da Conselharia de Política Social correspondente à província em que esteja a instalação adjudicada, conforme o assinalado nos artigos 12 e 13 da ordem.

Se, transcorridos os prazos que se indicam nos citados artigos, não se cumprem as obrigações correspondentes, declarar-se-á, mediante a oportuna resolução, o não cumprimento das condições da resolução de adjudicação e as vagas adjudicadas ficarão à disposição de os/as demais solicitantes.

Terceiro. A presente resolução esgota a via administrativa e contra é-la pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1988, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação.

Não obstante, poderá interpor-se potestativamente recurso de reposição, ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de acordo com o estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Quarto. A publicação desta resolução produzirá os efeitos de notificação, nos termos estabelecidos no artigo 9 da Ordem de 8 de abril de 2019 e no artigo 45 da da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 1 de julho de 2019. A conselheira de Política Social. P.D. (Ordem do 8.4.2019). Cristina Pichel Toimil. Directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado.

ANEXO I

Entidades adxudicatarias em fase de resultas

Expediente

Entidade adxudicataria

Localidade

Instalação adjudicada

Datas

Vagas

2019/16

Câmara municipal de Marín

Marín

Campamento juvenil A Devesa

2-11/08

30

2019/17

Câmara municipal de Marín

Marín

Campamento juvenil Ilha de Ons

11-18/08

30

2019/18

Câmara municipal de Santa Comba

Santa Comba

Campamento juvenil Virxe de Loreto

13-20/08

30

2019/19

Câmara municipal de Lalín

Lalín

Campamento juvenil A Devesa

16-21/08

40

2019/20

Câmara municipal de Lalín

Lalín

Campamento juvenil A Devesa

22-27/08

30