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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 134 Terça-feira, 16 de julho de 2019 Páx. 33208

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 1 de julho de 2019 pela que se suprimem os escritórios dos registros auxiliares de Águas da Galiza, consistidas na rua Tomiño e na rua doutor Maceira, de Santiago de Compostela, e do Registro Auxiliar do Serviço de Consumo de Pontevedra.

O Decreto 191/2011, de 22 de setembro, de organização e funcionamento dos registros da Administração geral e das entidades públicas instrumentais da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 196, de 13 de outubro), dispõe no seu artigo 8.2 que a criação, modificação ou supresión dos escritórios de registro auxiliares se fará mediante ordem da conselharia competente em matéria de administrações públicas, por proposta da conselharia ou entidade correspondente, depois de relatório do Escritório de Registro Geral.

No anexo I do Decreto 191/2011, de 22 de setembro, de organização e funcionamento dos registros da Administração geral e das entidades públicas instrumentais da Comunidade Autónoma da Galiza, figura a listagem inicial de escritórios de registro. A relação actualizada delas está à disposição da cidadania no portal institucional www.xunta.gal, segundo o previsto na disposição adicional segunda desse decreto.

Com data de 23 de maio de 2019, a directora do ente público Águas da Galiza remeteu escrito à Secretaria-Geral Técnica desta conselharia, em que solicita a supresión de dois dos três registros de que dispõe o organismo em Santiago de Compostela, em concreto os registros situados na rua doutor Maceira, número 18, baixo e na rua Tomiño, número 16, baixo.

Os dois escritórios de registro têm una baixo ónus de actividade; ademais, no caso da situada na rua Tomiño, está a escassos metros do escritório de registro da própria entidade pública e do Registro Geral da Xunta de Galicia, que podem assumir perfeitamente o ónus de trabalho dos dois escritórios suprimidas.

Com data de 3 de junho de 2019, o Instituto Galego do Consumo e da Competência comunica que com data 31 de maio de 2019 se transferiu o Serviço de Consumo de Pontevedra ao edifício da Delegação Territorial da Xunta de Galicia em Pontevedra, e tendo em conta que o edifício administrativo dispõe de registro próprio para as diferentes unidades administrativas que acolhe, solicita que se suprima o do Serviço de Consumo.

Esta supresión faz-se tendo sempre em conta os princípios de eficácia e economia que devem inspirar a actuação e a organização administrativa.

Pelo exposto, e em uso das faculdades que me confiren os artigos 34.6 e 38 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo único. Suprimem-se os escritórios dos registros auxiliares da entidade pública Águas da Galiza, situadas na rua doutor Maceira, número 18, baixo e na rua Tomiño, número 16, baixo e a do Registro Auxiliar do Serviço de Consumo em Pontevedra.

Disposição derradeiro primeira

O estabelecido nesta ordem não suporá incremento de despesa.

Disposição derradeiro segunda

Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Nessa mesma data, actualizará para a cidadania a relação de escritórios de registro auxiliar existente na página web institucional.

Santiago de Compostela, 1 de julho de 2019

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça