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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 134 Terça-feira, 16 de julho de 2019 Páx. 33367

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (388/2018).

Eu, María Iria Román Vidarte, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de segurança social 388/2018 deste julgado do social, seguido por instância de José Manuel Torres Grela, se ditou a seguinte resolução:

Vistos por Sandra María Iglesias Barral, magistrada do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela e o seu partido, os presentes autos de julgamento 388/2018 seguidos por instância de José Manuel Torres Grela, assistido pela letrado Sra. Prieto Currás, contra o Serviço Público de Emprego Estatal (SPEE, em diante), assistido e representado pela letrado do SPEE Sra. García Castro, a Tesouraria Geral da Segurança social (TXSS, em diante), Campiñas de Laíño, S.A., Refojo y González, S.L., Hipescar, S.L., que não comparecem malia a sua citação em legal forma, com base nos seguintes

Resolução

Estima-se substancialmente a demanda interposta por José Ramón Torres Grela e, em consequência, declara-se o direito do candidato a perceber o subsídio de desemprego sobre uma base reguladora diária de 43,91 euros, com condenação do SPEE a se ater a tal declaração e ao aboação, sem prejuízo do seu direito de subrogación face à empresa, com absolvição do resto de codemandados.

E para que sirva de notificação em legal forma a Hipescar, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 25 de junho de 2019

A letrado da Administração de justiça