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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 133 Segunda-feira, 15 de julho de 2019 Páx. 32957

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional

ORDEM de 27 de junho de 2019 pela que se modifica a autorização do centro privado Estudios Superiores em Administração e Finanças, de Oleiros (A Corunha).

A titularidade do centro privado (CPR) Estudios Superiores em Administração e Finanças, de Oleiros, solicita autorização para dar o ciclo formativo de grau superior (CS) Desenvolvimento de aplicações multiplataforma.

Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Autorização de ensinos

Autorizar o CS Desenvolvimento de aplicações multiplataforma, no centro privado que se assinala a seguir:

Denominação genérica: centro privado (CPR).

Denominação específica: Estudios Superiores em Administração e Finanças.

Código do centro: 15032790.

Domicílio: rua Salvador de Madariaga, 50.

Código postal: 15179.

Localidade: Liáns (Santaia).

Câmara municipal: Oleiros.

Província: A Corunha.

Titular: Escuela de Finanças, S.L.

Composição resultante:

– 1 CS Administração e finanças (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).

– 1 CS Desenvolvimento de aplicações multiplataforma (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).

Artigo 2. Início da actividade

Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Chefatura Territorial da Conselharia Educação, Universidade e Formação Profissional da Corunha, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia no supracitado centro, assim como o equipamento ajeitado.

Artigo 3. Inscrição no Registro de Centros

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 4. Modificação da autorização

O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 27 de junho de 2019

Carmen Pomar Tojo
Conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional