Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 133 Segunda-feira, 15 de julho de 2019 Páx. 33007

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 5 de junho de 2019, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Castro Caldelas (expediente IN407A 2019/10-3).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e da autorização administrativa de construção das instalações eléctricas que a seguir se descrevem, tal e como se recolhem no projecto assinado pelo engenheiro industrial Xosé López Seoane, colexiado núm. 2745 do ICOIIG, na Corunha, em janeiro de 2019, com visto número 20190437 de 26 de fevereiro de 2019 do assinalado colégio profissional:

Solicitante: Eléctricas de Castro Caldelas, S.L.

Endereço: rua Galera, número 1, 1º andar, 15003 A Corunha.

Denominação: ponto fronteira O Vale, com LMT de acometida, CS e LMTS de conexão com rede própria.

Situação: O Vale, câmara municipal de Castro Caldelas.

Orçamento: 73.886,73 € (orçamento de execução material).

Características técnicas:

• LMT aérea a 20 kV de acometida a CS projectado, de 29 m de comprimento em motorista tipo LA56, com origem no apoio existente de GNF, nº BXCQ8C7E/68-60; X: 629319 Y: 4695691 e final em apoio projectado nº 1 de celosía C-500-12, de transição aéreo a subterrâneo.

• LMT subterrânea de 16 m de comprimento (sob tubo), em motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240 mm²) Al, com origem no apoio projectado nº 1, antes citado (com PÁS) e final na cela de linha do novo CS projectado.

• LMTS de conexão a 20 kV com rede existente, de 98 m de comprimento subterrânea e motorista tipo RHZ1-2OL 3×(1×240) mm² Al com origem no CS projectado (ponto fronteira O Vale) e final no apoio existente 35-36 celosía C-2000-14 da LMT derivação Paradela (expediente 1999/48).

• CS (ponto fronteira O Vale-Castro Caldelas) prefabricado, com duas celas de linha, uma de interruptor automático com seccionador (motor-telecontrol), uma de medida e cela de protecção de serviços auxiliares, com os quadros correspondentes.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e os regulamentares previstos no capítulo II do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, com a simplificação dos procedimentos que lhe são, de ser o caso, de aplicação, tal e como se regula nos artigos 37 e 38 da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais, e na Resolução da Direcção-Geral de Energia e Minas, de 19 de fevereiro de 2014 (DOG de 19 de março), esta chefatura territorial, em vista do relatório do Serviço de Energia e Minas emitido ao respeito, resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção às ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poderá interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução. Também poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.

Ourense, 5 de junho de 2019

Santiago Álvarez González
Chefe territorial de Ourense