ETX. Execução de títulos judiciais 57/2019
Procedimento de origem: procedimento ordinário 439/2016
Sobre ordinário
Candidato: Plácido Rodríguez Tomé, Juan Antonio Martínez Santamaría
Procuradora: Delfina Pariente Pouso
Demandado: Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), Oficinas Maneiro, S.L.
Advogado/a: letrado/a de Fogasa
Eu, María Iria Román Vidarte, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais número 57/2019 e acumulada deste julgado do social, seguido por instância de Juan Antonio Martínez Santana e Plácido Rodríguez Tomé contra a empresa Oficinas Maneiro, S.L., sobre reclamação de quantidade, se ditou o Decreto de 25 de junho de 2019 cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:
«Parte dispositiva.
Acordo:
a) Declarar a executada, Oficinas Maneiro, S.L., em situação de insolvencia total com um custo de 23.457,78 euros de principal (a Juan Antonio Martínez Santamaría 21.382,20 euros e a Plácido Rodríguez Tomé 2.075,58 euros) mais 2.981,46 euros em conceito de juros de mora a Juan Antonio Martínez Santamaría, mais 2.643,92 euros que provisionalmente se orçam para juros, despesas e custas, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.
b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução se no sucessivo se conhecem novos bens dos executados.
c) Inscrever no registro correspondente.
d) Levar o original ao livro de decretos e deixar testemunho nestas actuações.
Notifique-se-lhes às partes e a Oficinas Maneiro, S.L., por meio de edito no Diário Oficial da Galiza, e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da Lei reguladora da jurisdição social (LXS), no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações tentadas neles sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.
Contra esta resolução cabe recurso directo de revisão que se deverá interpor ante este órgão judicial no prazo de três dias hábeis. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para interpor recurso, na conta de consignações do Julgado do Social número 3 aberta em Banco de Santander, conta número 5076 0000 64 0057 19. Se a receita se faz mediante transferência bancária, dever-se-á ingressar na conta número 000493569920005001274 e no campo “Conceito” deverá indicar o número de conta 5076 0000 64 0057 19. Se efectua diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, e indicar no campo “Observações“ a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.
Assim o acordo, mando e assino. Dou fé.
A letrado da Administração de justiça».
Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.
Para que sirva de notificação a Oficinas Maneiro, S.L., expeço este edito.
Santiago de Compostela, 25 de junho de 2019
A letrado da Administração de justiça