A Ordem da Conselharia de Fazenda de 18 de setembro de 2017 (DOG núm. 182, de 25 de setembro), pela que se convoca o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna e mudança de categoria, nas categorias 14 (bombeiro/a florestal), 14A (bombeiro/a florestal motorista), 10B (vixilante fixo/a de defesa contra incêndios florestais) e 10C (emisorista de defesa contra incêndios florestais), correspondentes ao grupo V de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia, dispõe na base II.1.1.2 que o prazo máximo para a realização do primeiro exercício será de quarenta (40) dias hábeis contados desde o remate do exercício anterior.
O primeiro exercício da fase de oposição correspondente ao processo selectivo que se cita foi realizado o dia 1 de junho de 2019.
Diversas questões de carácter organizativo impedem o cumprimento do prazo a que se faz referência no parágrafo primeiro pelo que, consonte com a proposta elevada pelo tribunal cualificador e de conformidade com o estabelecido no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, esta conselharia
DISPÕE:
A ampliação do prazo de realização do segundo exercício do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna e mudança de categoria, nas categorias 14 (bombeiro/a florestal), 14A (bombeiro/a florestal motorista), 10B (vixilante fixo/a de defesa contra incêndios florestais) e 10C (emisorista de defesa contra incêndios florestais), correspondentes ao grupo V de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia em vinte (20) dias hábeis.
Contra este acordo de ampliação de prazo não cabe recurso, de acordo com o disposto no artigo 32.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 8 de julho de 2019
Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda